Projeto de Lei de Chico Vigilante questiona terceirização de vistoria veicular no DF

 

 chico vigilante
Projeto de lei de autoria do deputado Chico Vigilante que prevê a proibição da terceirização de vistoria em veículos no Distrito Federal foi protocolado ontem na Câmara Legislativa . A permissão questionada pelo deputado é, inclusive, motivo de ação civil pública do Ministério Público Federal contra atuação de empresas privadas em vistorias veiculares. No entendimento do deputado, o Detran/DF tem autonomia e capacidade para realizar este tipo de serviço. “Mais do que isso, entendemos que esta Casa deve zelar pela autonomia política do DF, defendendo que o serviço em tela seja realizado pelo órgão público competente, com exclusividade”, argumenta o parlamentar.
 
De outra forma, adverte Chico Vigilante, o Detran/DF seria um mero carimbador da vistoria realizada por terceiros, sendo obrigado a validar um serviço que não foi por ele realizado. 
 
O texto do projeto de lei do deputado traz em epígrafe que o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, atribui aos órgãos ou entidades executivas de trânsito a competência para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. No entanto, a Resolução nº 282/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acrescentou que o serviço pode ser realizado também por empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Sendo que em dezembro do mesmo ano, o Denatran divulgou portaria com os critérios para credenciamento dos interessados em prestar o serviço. 
 
O MPF/DF questiona a Resolução e 282/08. No entendimento do órgão, a autorização é indevida por privatizar uma obrigação do Estado, além de ter alterado os critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. De acordo com informações disponíveis no site, o Ministério Público defende que a checagem da autenticidade das informações contidas no cadastro nacional de veículos automotores com a realidade fática é um exercício do poder de polícia estatal, indelegável por natureza. Isso por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.
 
Para o parlamentar, a Resolução do Contran  gera um desserviço para os motoristas e perda de autonomia política para os Estados. E cita como exemplo situações graves ocorridas em Manaus (AM) e em Belo Horizonte (MG). No caso de Manaus, os motoristas que precisaram fazer vistoria em seus veículos foram pegos de surpresa com a terceirização do serviço por parte da empresa Visnorte no dia 1º de agosto deste ano. Além de um novo local para a inspeção, a surpresa foi também o preço, que saltou de R$20 da taxa cobrada pelo Detran/AM, para R$ 120.
 
Já em Minas Gerais, a terceirização do serviço acarretou prejuízo aos consumidores desde dezembro de 2008, quando passaram a ser encaminhados a empresas privadas, ao custo de R$ 110,00, além da taxa de segurança pública. Conforme Chico Vigilante, a transferência do serviço de vistoria de forma terceirizada constitui um rico negócio particular patrocinado pelo poder público. “Por se tratarem de empresas que sequer foram submetidas a licitação pública, mas a mero credenciamento”, critica: “É absurdo, porque não há previsão legal para se exigir do cidadão a realização de vistoria em empresas particulares”, conclui. 
 
“O MPF/DF acredita que a norma infringe aspectos legais e traz prejuízos à população e eu concordo plenamente”, afirma Chico Vigilante. O deputado observa que espera uma rápida tramitação do projeto de lei na CLDF e entendimento por parte dos pares para rápida aprovação da medida, cuja principal função é beneficiar e zelar pelo direito do cidadão, além de resguardar a autonomia política do DF ao defender que o Detran seja o único órgão capaz de realizar o serviço.
 

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