PSOL apresenta ADI no Supremo pela anulação da reforma da Previdência

    O PSOL protocolou na tarde desta terça-feira, 11, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4889, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a anulação da votação da Emenda Constitucional 41/2003, que aprovou a Reforma da Previdência no governo Lula.
    Para o líder do PSOL na Câmara e presidente nacional do partido, deputado Ivan Valente (SP), diante da confirmação de compra de votos no Parlamento durante o governo Lula, o processo legislativo que aprovou a reforma foi contaminado, gerando uma inconstitucionalidade formal na lei. Para Valente, é dever do partido questionar a reforma, que foi o primeiro grande ataque do Governo Lula aos direitos dos trabalhadores e que durante todos esses anos prejudicou milhares de pessoas, que devem ser ressarcidas.
    “A condenação dos principais líderes e presidentes de partidos aliados do governo por corrupção e outros crimes, com elementos comprobatórios que houve compra de votos, indica claramente que a votação da reforma teve sua representatividade maculada, aponta para a anulação desta votação e restituição dos direitos dos trabalhadores”, afirma. “A Suprema Corte, ao condenar réus que comandaram partidos que tinham cerca de 108 votos em plenário e constatar o crime de compra de votos para condená-los, deixa evidente a contaminação e perda da legitimidade do resultado da votação”.
    A reforma da Previdência foi aprovada por 356 votos, ou seja, 48 a mais que o necessário para aprovar emendas constitucionais.
    Para se ter uma ideia da perda dos trabalhadores, em outubro passado, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A senhora passou a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71. Para o juiz, a EC 41/2003 possuiu um “vício de decoro parlamentar”, constituindo-se em “fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”.

    Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
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