Raimundo Ribeiro é condenado em segunda instância por improbidade

Um dia após obter uma vitória na Justiça e voltar à Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) sofreu uma derrota judicial. Nesta quarta-feira (19/10), ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa numa ação relacionada à época em que ele era secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. A decisão, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), foi unânime. Embora a condenação seja em segunda instância, como o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) não pediu a perda dos direitos políticos do parlamentar, Ribeiro não corre o risco de se tornar inelegível.

O processo em questão teve início após Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A denúncia diz respeito à realização da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, em 2007. Segundo o MPDFT, o evento foi contratado pelo valor de R$ 424.778,90 sem licitação, apenas com a abertura de processo administrativo e análise de três propostas.Além de Raimundo Ribeiro, foi condenada Mirta Brasil Fraga, mulher do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF). Na época, ela presidia o Conselho de Direitos da Mulher do DF. A decisão da 6ª Turma também pune Jair Cândido da Silva, que era responsável pela Unidade de Administração Geral (UAG) da Secretaria de Planejamento do DF.

A responsável pelo projeto e orçamento era Mirta Fraga. No entanto, segundo o Ministério Público, Raimundo Ribeiro foi omisso ao não verificar os pressupostos legais para a realização do evento. Jair Silva teve participação ao autorizar verbalmente a realização da conferência. Para o MPDFT, os três cometeram ato de improbidade administrativa porque descumpriram a Lei de Licitações.

Argumentos da defesa
Na defesa apresentada ao TJDFT, Ribeiro afirmou que “o evento ocorreu sob a responsabilidade exclusiva do Conselho de Direitos da Mulher, presidido pela senhora Mirta Fraga”. Segundo o deputado, “tanto a Secretaria de Justiça quanto a UAG se limitaram a informar que não havia verba para a realização da conferência”.

Jair Cândido da Silva, por sua vez, atribuiu a responsabilidade pelo evento a Mirta Fraga. Já a ex- presidente do Conselho de Direitos da Mulher do DF negou quaisquer prejuízos aos cofres públicos e argumentou que “caminhou em plena regularidade com os comandos a que devia obediência, não contribuindo, em nenhum momento, para a realização do evento em desconformidade com o ordenamento jurídico”.

O trio foi condenado em primeira instância na esfera administrativa em agosto do ano passado. No entanto, conseguiu a absolvição no âmbito criminal. O juiz Germano Crisóstomo Frazão, responsável pelo processo, entendeu que foi confirmada a falta de licitação para o evento. Frazão acatou o pedido do Ministério Público, que requer, a cada envolvido, o pagamento de 15 vezes a remuneração recebida na época do evento, devidamente corrigida e atualizada.

Ao recorrer da decisão, Ribeiro chegou a obter um parecer favorável do MPDFT. Em 19 de agosto, o Ministério Público entendeu não haver a necessidade de condenação na esfera administrativa já que, no âmbito criminal, o deputado havia sido absolvido. A 6ª Turma, no entanto, discordou do procurador de Justiça Eduardo Albuquerque, que assina o documento, e manteve a condenação na tarde desta quarta (19).

Recurso no STJ
Ao Metrópoles, o deputado Raimundo Ribeiro afirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegou ainda que o Conselho de Direitos da Mulher do DF era apenas vinculado à Secretaria de Justiça, não subordinado ao órgão. Por isso, ele não tinha poder sobre as decisões tomadas pela presidente, e se limitou a informar a Mirta Fraga que a pasta não tinha verbas para a realização do evento.

Ribeiro também disse que a dívida não foi paga pela Secretaria de Justiça e a empresa contratada tinha feito um acordo com Mirta, mas não chegou a receber dinheiro público. “Não houve qualquer dano ao Estado porque a Sejus não pagou por esse evento nem houve reconhecimento de dívida.”

Até a última atualização desta reportagem, as defesas de Mirta Fraga e Jair Silva não haviam sido localizadas para comentar a condenação. (Colaborou Kelly Almeida)

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