Relator na CCJ dá parecer favorável à reeleição para presidente da Câmara

Rubens Pereira Júnior diz que não há vedação para reeleição no caso de ‘mandato-tampão’; votação do relatório na comissão, porém, só deve ocorrer após eleição em fevereiro.


O deputado Rubens Pereira Junior concede entrevista para explicar parecer favorável à reeleição na Câmara (Foto: Sara Resende/G1)O deputado Rubens Pereira Junior concede entrevista para explicar parecer favorável à reeleição na Câmara (Foto: Sara Resende/G1)

O deputado Rubens Pereira Junior concede entrevista para explicar parecer favorável à reeleição na Câmara (Foto: Sara Resende/G1)

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da consulta sobre a possibilidade de reeleição para presidente da Câmara na mesma legislatura, apresentou nesta terça-feira (20) parecer favorável para que um deputado que tenha assumido o comando da Casa para cumprir um “mandato-tampão” possa se reeleger.

A consulta foi protocolada na última semana pelo líder do PSD, Rogério Rosso (DF), pré-candidato a presidente da Câmara, na eleição de fevereiro do ano que vem. Essa ação de Rosso, na prática, está relacionada ao atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que articula nos bastidores a permanência dele no cargo.

Pelo regimento interno, a reeleição só é permitida quando há mudança de legislatura – a atual acaba somente em fevereiro de 2019. Maia foi eleito em julho para presidir a Câmara após o então presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ser cassado pelo plenário.

Rubens Pereira Júnior entendeu que, como Rodrigo Maia foi eleito para um “mandato-tampão”, em um contexto atípico e por um período menor do que o previsto, ele estaria apto para disputar o pleito novamente.

Na avaliação do relator, não há nenhuma “vedação expressa” que impeça a candidatura de Maia, já que a situação “excepcional” de mandato-tampão não é prevista na Constituição. O voto será protocolado na comissão ainda nesta terça

“Por todo o exposto, voto na Consulta n.º 18, de 2016, no sentido de que o membro da Mesa Diretora eleito para um mandato-tampão pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ainda que na mesma legislatura”, expôs Pereira em seu relatório.

Rubens Pereira utilizou como parâmetro para seu voto a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que institui regras para eleições em tribunais judiciários. A lei proíbe a reeleição em casos de mandato de dois anos, mas faz uma ressalva para juízes eleitos para completar período de mandato inferior a um ano, situação semelhante a de Maia, que assumiu a presidência da Casa em julho.

“Não há precedentes sobre essa situação. Nunca houve mandato-tampão de primeira legislatura que desejou se candidatar na mesma legislatura. Busquei todo ordenamento jurídico e pareceres sobre o assunto. Não há vedação expressa para quem exerceu mandato-tampão dizendo que não pode ser candidato à recondução. O regimento interno traz duas previsões: de uma legislatura para outra ou quando vacância ocorrer nos dois últimos mandatos”, explicou em entrevista coletiva após tornar o parecer público.

Ele se comprometeu ainda a apresentar um projeto para sanar o que chamou de “omissão legislativa”.

“Não cabe alusão ao Executivo e sim ao Judiciário. Me comprometo, durante o recesso, a apresentar projeto com esse conteúdo para que o deputado que exercer um mandato como presidente por menos de um ano possa se candidatar à presidência novamente”, afirmou.

Rubens Pereira observou ainda que, se Maia for reeleito como deputado federal em 2018, poderá disputar pela terceira vez seguida à presidência da Câmara no ano seguinte. “Uma legislatura não pode acorrentar a outra”, ressaltou.

Indefinição

Ainda não há data para que a CCJ vote o parecer. Isso porque o recesso parlamentar terá início oficialmente na próxima quinta (22) e não há nenhuma sessão da comissão convocada para esta quarta.

Assim, a votação do parecer deverá ficar para o ano que vem, posteriormente à eleição para presidente da Câmara, marcada para 1º de fevereiro. Até lá, não há uma definição oficial, seja da Câmara, seja da CCJ, sobre se Maia poderá ser reeleito.

Questionado sobre a indefinição, o relator confirmou que a CCJ só terá condições de decidir sobre o assunto após a eleição para presidente da Câmara. Ele afirmou, então, que o parecer favorável à reeleição servirá como uma parâmetro para a discussão.

A consulta possui caráter opinativo. Mesmo que os membros da CCJ votem a favor do parecer do relator, a mesa da comissão pode optar por não seguir o relatório aprovado.

“Esta consulta não entra na pauta da CCJ, para que isso acontecesse a consulta teria que ter sido divulgada na última sexta-feira, dia em que fui designado relator […] Achei por bem publicizar o parecer hoje para que possa ser uma parâmetro para as discussões jurídicas e políticas”, concluiu Pereira.

Pereira Júnior afirmou ainda que se o objetivo de Rosso era “esclarecer” a possibilidade, a consulta deveria ter sido apresentada “há um mês”.

“O momento que foi dada entrada, tornou impossível análise da CCJ”, ponderou.

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