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    Relator nega liminar para Renata D’Aguiar assumir cadeira de Rogério Morro da Cruz na CLDF

    Conforme noticiado com exclusividade aqui no Blog na noite desta quinta-feira (28/3), o  PMN ingressou com Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal contra o deputado distrital Rogério Morro da Cruz.

    O partido reivindica o mandato de Cruz, acusado de infidelidade partidária, por supostamente ter deixado o partido sem justificativa. Quem ingressou com a ação foi um advogado amigo do marido da suplente Renata D’Aguiar.

    A audiência de instrução  está marcada para o próximo dia 4 de abril, às 14h na sede do Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo número 0600039-07.2024.6.07.0000).

    Ao aprofundar a leitura de todo o processo, fica claro que não será tarefa simples para que a suplente Renata D’Aguiar assuma a cadeira de Cruz na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Aliás, é quase impossível.

    No próprio processo, o relator Desembargador Eleitoral Mário-Zam Belmiro Rosa, deu uma verdadeira aula de direito eleitoral e prontamente negou liminar para que Rogério Morro da Cruz fosse afastado imediatamente para que D’Aguiar assumisse o mandato, o que demonstra claramente que a justiça eleitoral dificilmente cassará o mandato do parlamentar, porque efetivamente ele não cometeu o suposto crime de infidelidade partidária.

    É preciso lembrar que o nanico PMN não atingiu a cláusula de desempenho — ou cláusula de barreira — nas eleições de 2022. A cláusula é uma regra que os partidos têm que alcançar nas eleições, como eleger ao menos nove deputados distribuídos por um terço no território nacional, por exemplo.

    Morro da Cruz está tranquilo, confiante de que não cometeu nenhuma irregularidade ao deixar o PMN e portanto, não há motivo para que tenha o mandato cassado.

     

     

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