A Câmara Legislativa votou contra a inclusão de ex-deputados distritais no plano de saúde dos parlamentares e dos servidores efetivos ou comissionados – o Fascal. Com a decisão, tomada pela unanimidade dos presentes na sessão remota desta terça-feira (26), serão retiradas da redação final da Resolução nº 40, aprovada no dia 20 passado e alvo de vários questionamentos, as emendas de números 4 e 5. Antes de a matéria ter sido novamente apreciada, hoje, deputados pediram que a votação da referida proposição fosse anulada. O encaminhamento da mesa diretora dos trabalhos, porém, foi pela exclusão das duas emendas.
A primeira permitia que os ex-deputados e seus dependentes pudessem fazer parte do Fundo de Assistência à Saúde da CLDF. Já a emenda nº 5 retirava a limitação de permanência para ex-servidores e dependentes, beneficiários do plano como optantes, desde que diagnosticados com doenças pré-existentes. O prazo máximo estabelecido para os demais inscritos também na condição de optantes é de 24 meses.
Compromisso – Ao proclamar a deliberação contrária às duas emendas, o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB), firmou um compromisso com os colegas de não publicar a redação final da Resolução nº 40, no Diário da Câmara Legislativa, até que os parlamentares possam reexaminar o texto e, se for o caso, apresentar sugestões que poderão ser votadas com o objetivo de aperfeiçoar a matéria que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal.
O parlamentar também fez referências à entrevista coletiva da Mesa Diretora da CLDF, na última sexta-feira (22), na qual foi anunciado que seriam revistas as duas alterações ao texto original da matéria. “Avisamos, na ocasião, a todo o Distrito Federal sobre a decisão de excluir os itens que estavam sendo objeto de questionamentos. Agora, foi feita a correção e teremos tempo para fazer toda a avaliação e, se for necessário, trazer um novo texto à apreciação do plenário”, declarou.
Aquisição de veículos – A CLDF também aprovou, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2020, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), que homologa cláusula de convênio prorrogando benefícios fiscais, relativos ao ICMS, para taxistas e pessoas com deficiências na aquisição de veículos novos.
Marco Túlio Alencar
Foto: Silvio Abdon/CLDF