RORIZ ENVIA AO TSE RECURSO CONTRA ANULAÇÃO DE SUA CANDIDATURA

ELEIÇÕES 2010 – DISTRITO FEDERAL
Roriz envia ao TSE recurso contra anulação de sua candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal encaminhou nesta sexta-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do DF.Roriz teve seu registro negado pelo TRE-DF no dia 4 deste mês, por 4 votos a 2. A decisão foi tomada a partir de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, baseada na renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um possível processo por quebra de decoro parlamentar, situação prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.

A defesa do ex-governador e líder nas pesquisas de intenção de voto também havia apresentado recurso ao próprio TRE-DF, que foi negado.

Liminar
Também nesta sexta, a coligação de Roriz, “Esperança Renovada”, conseguiu excluir um trecho da propaganda eleitoral de seu principal adversário na disputa ao Palácio do Buriti, o petista Agnelo Queiroz. A decisão, em caráter liminar, determina que seja retirada da propaganda o trecho com a afirmação que “Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral”. O entendimento da juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio foi que a afirmação “permite induzir que o indeferimento do registro da candidatura de Joaquim Domingos Roriz está associado ao cometimento de ilícitos penais e se mostra apta a afetar a credibilidade do candidato junto aos eleitores”.

Se descumprir a decisão, a coligação de Agnelo estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A liminar, no entanto, não concede a suspensão dos dizeres: “a justiça negou registro de candidatura de Joaquim Roriz, (…) Roriz renunciou ao mandato para fugir da cassação, (…) os advogados de Roriz recorreram da decisão e perderam”, também solicitadas pela defesa de Roriz.

De acordo com a decisão, são fatos noticiados diariamente pela mídia, sendo de conhecimento público. “Neles não há imputação de qualquer ato atentatório è honra do candidato”.

A coligação de Roriz requer ainda direito de resposta, em tempo “igual ao da ofensa, não inferior a um minuto”, no horário da propaganda de Agnelo. O pedido deverá ser analisado durante o julgamento do mérito da ação pelo TRE-DF. Informações do Terra.

 

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