Saúde atende transexuais pelo nome social

No prontuário consta, também, a identificação de acordo com o registro civil

 

 transexual

Os pacientes travestis e transexuais da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal são atendidos pelo nome social, conforme determina o Ministério da Saúde, por intermédio da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

“Há cinco dias fui vítima de agressão por arma branca (faca) e estou internada aqui no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Gosto muito do atendimento dos profissionais e todos me chamam da forma como eu quero ser chamada. É muito importante saber que as pessoas me respeitam na unidade de saúde, isso me traz profundo bem estar”, relata J.W.L., que prefere ser chamada Júlia Labelle, 29 anos e profissional da noite em Taguatinga.

No prontuário do paciente, travesti ou transexual, consta a identificação (nome e sobrenome) de acordo com o registro civil, como também, há um espaço destinado ao nome pelo qual prefere ser chamado (nome social).

A carta dos direitos dos usuários determina ainda que, todo paciente deverá ser atendido pelos serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça e  orientação sexual, entre outros.

“È fundamental que os profissionais da rede pública de saúde do DF atendam o paciente homossexual de acordo como ele quer ser chamado. Além de estarmos cumprindo as determinações legais, queremos que os pacientes se sintam acolhidos pelos serviços de saúde”, destaca o secretário de Saúde do DF, Rafael Barbosa.

Em Brasília, todas as unidades de saúde têm acesso às informações sobre os direitos que as pessoas travestis e transexuais têm de serem tratadas pelo nome social (adotado de acordo com sua identidade de gênero), garantindo, assim, seu acesso à saúde livre de preconceito e discriminação. Quando o paciente não for atendido pelo nome social, conforme gostaria, ele poderá entrar em contato com a Ouvidoria da SES-DF para registrar a sua reclamação. Desta forma, o órgão promoverá ações para resolver o problema, bem como, qualificar o profissional.

“Atender ao paciente como ele gosta de ser chamado é uma questão de respeito. Essa forma humanizada de atendimento cria vínculo de fortalecimento entre profissionais e pacientes”, destaca a gerente de Atenção à Saúde de Populações em Situação de Risco/SES-DF, Sandra Duarte Mauch.

A Determinação Legal:

A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada pela Portaria nº 675/GM de 30/3/2006, publicada no DOU, Seção 1, em 31/3/2006. O documento consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.

A carta baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Dentre eles, destaca-se o Terceiro Princípio que assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento.

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