SECOM NÃO QUER PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Deu no Correio Braziliense

Secom não quer propaganda eleitoral na Internet

Agência Brasil

A Lei Eleitoral joga duro com o Poder Público ao proibir “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Por causa disso, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) recomendou aos ministérios e demais órgãos de governo que “limpassem” seus endereços eletrônicos na internet de quaisquer informações que possam ser confundidas com propaganda eleitoral.

Afinal, o Artigo 73 da Lei 9.504/97 (a Lei Eleitoral) relaciona uma série de práticas que podem desequilibrar o pleito em favor de candidatos ligados à administração em vigor, que seriam facilmente associados aos feitos do governo, com suas relações de obras e projetos.

Em vista disso, o ministro-chefe da Secom, Franklin Martins, recomendou que fosse retirado da internet tudo que pudesse permitir uso promocional em favor de candidatos, durante o período eleitoral, que iniciou hoje (3) oficialmente.

O prazo para cumprimento da decisão da Secom terminaria à meia-noite de ontem (2). Por isso, muitas informações de governo estão temporariamente indisponíveis na rede mundial de computadores a partir de hoje.

Caso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo, cujas informações não poderão ser acessadas nos próximos três meses.

Também ficam fora, entre outros, o slogan de governo Brasil, Um País de Todos e a marca Fome Zero em placas de obras e inaugurações, mostradas em bens públicos, bem como qualquer informação de governo com conotação de propaganda governamental.

Como afirma o inciso IV do Artigo 73 da Lei Eleitoral, é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Assinante do jornal leia mais em Governo retira da internet conteúdo que possa ser confundido com propaganda eleitoral

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