SEJUS E A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Procuradoria Geral do DF confirma que SEJUS presta assistência social


O parecer nº 0629/2011 da Procuradoria Geral do Distrito Federal configura as competências elencadas à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Decreto 32.716 de 1º de janeiro de 2011, como de prestação de assistência social.

A título de exemplo, ressalta-se a Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade e a Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas, bem como o Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN e demais conselhos (Conselho dos Direitos do Idoso do DF, Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outros).

De acordo com o parecer, os servidores concursados da carreira de Assistência Social, poderão permanecer lotados na Secretaria de Justiça, bem como em outras que desempenham atividades meios que guardem pertinência temática com a assistência social, gozando das vantagens e limitações impostas pelo dispositivo legal, no que concerne à percepção de gratificações.

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