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    Servidores do GDF sem o 13º salário?

    Servidores do GDF acusam o governador Agnelo Queiroz (PT) de ser covarde ao publicar em uma edição suplementar do Diário Oficial (página 02, Decreto 36007),  Decreto que pode atrapalhar quem sonha receber o 13º salário.

    Além de covarde, segundo a opinião dos servidores, o Decreto é  totalmente ilegal, pois o 13º salário é previsto na Constituição e na Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da administração direta do DF.

    Confira:

    DECRETO No 36.007, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Altera o Decreto no 35.943, de 24 de outubro de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1o O art. 1o do Decreto no 35.943, de 24 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o É vedado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro Distrital, inclusive os custeados com recursos do Fundo Cons- titucional do Distrito Federal – FCDF, deferirem e realizarem novos empenhos e compromissos de despesa com hora extra, gratificação de serviço voluntário, diária, passagem, periódico, capa- citação de pessoal, ampliação de carga horária, concessão de abono pecuniário, adiantamento de férias e de 13o salário, ressalvados os adiantamentos previstos em acordos coletivos de trabalho, a partir da data de publicação deste Decreto.” Art. 2o O Decreto no 35.943, de 24 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 2o-A: “Art. 2o-A O total de cada uma das folhas de pagamento da Administração Direta e dos entes autárquicos e fundacionais do Distrito Federal referente aos meses de novembro e dezembro de 2014, não poderão ser superiores ao total da folha de pagamento do mês de outubro de 2014.” Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica à folha de pagamento da área de segu- rança pública do Distrito Federal. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 12 de novembro de 2014.

    126o da República e 55o de Brasília

    AGNELO QUEIROZ

    (http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/11_Novembro/DODF%20Nº%20238%2013-11-2014%20SUPLEMENTO/Suplemento%20ao%20DODF%20Nº%20238.pdf)

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