STF define pena de Bispo Rodrigues: 6 anos e 3 meses

    Ex-deputado do extinto PL foi condenado por corrupção e lavagem.
    Supremo já definiu penas a 18 dos 25 condenados no mensalão.

    Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) a pena do ex-deputado do extinto PL (atual PR) Bispo Rodrigues, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, o equivalente a 290 dias-multa.

    Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, situação em que o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, no qual é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado em presídio de segurança média ou máxima.

    Conheça as penas definidas pelo Supremo para Bispo Rodrigues:

    – Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).

    – Lavagem de dinheiro: 3 anos e 3 meses de reclusão, mais multa de R$ 336 mil, o equivalente a 140 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).

    Em relação ao crime de corrupção passiva, os ministros optaram pela pena menor fixada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e pela multa maior estipulada pelo relator, Joaquim Barbosa.

    Durante o julgamento, o advogado de Bispo Rodrigues pediu redução de pena ao réu por ele ter confessado o recebimento de dinheiro.

    O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido. “Nenhum dos parlamentares negou o recebimento. Todos eles admitiram. Eu indefiro”, afirmou.

    A ministra Cármen Lúcia destacou ainda que Bispo Rodrigues admitiu apenas o recebimento do dinheiro, mas negou que tivesse cometido crime. “Os réus confessaram o recebimento mas negaram o crime.”

    O que falta
    Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.

    Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

    Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 18 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

    PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
    Réu Quem é Pena de prisão Multa
    Marcos Valério “Operador” do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
    Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
    Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
    Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
    Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 11 meses R$ 312 mil
    José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
    José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
    Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
    Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
    José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
    Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
    Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil

     

    Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 9 anos e 20 dias R$ 676 mil
    João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
    Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
    Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
    José Borba
    Ex-deputado federal do PMDB 2 anos e 6 meses R$ 360 mil
    Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
    As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.

    Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

    RÉUS CONDENADOS
    – Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
    – Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
    – Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    – Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
    – Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
    – Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
    – José Borba (corrupção passiva)
    – José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    – José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    – José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    – Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    – Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    – Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    – Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
    – Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    – Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    – Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

    ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
    – Breno Fischberg (formação de quadrilha)
    – Cristiano Paz (evasão de divisas)
    – Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
    – João Paulo Cunha (peculato)
    – José Borba (lavagem de dinheiro)
    – Pedro Henry (formação de quadrilha)
    – Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
    – Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

    RÉUS ABSOLVIDOS
    – Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
    – Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
    – Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
    – Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    – Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
    – Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    – João Magno (lavagem de dinheiro)
    – José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
    – Luiz Gushiken (peculato)
    – Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
    – Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
    – Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

     

     

     

    Fonte: G1

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