Ex-deputado do extinto PL foi condenado por corrupção e lavagem.
Supremo já definiu penas a 18 dos 25 condenados no mensalão.
Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) a pena do ex-deputado do extinto PL (atual PR) Bispo Rodrigues, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, o equivalente a 290 dias-multa.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, situação em que o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, no qual é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado em presídio de segurança média ou máxima.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Bispo Rodrigues:
– Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
– Lavagem de dinheiro: 3 anos e 3 meses de reclusão, mais multa de R$ 336 mil, o equivalente a 140 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Em relação ao crime de corrupção passiva, os ministros optaram pela pena menor fixada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e pela multa maior estipulada pelo relator, Joaquim Barbosa.
Durante o julgamento, o advogado de Bispo Rodrigues pediu redução de pena ao réu por ele ter confessado o recebimento de dinheiro.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido. “Nenhum dos parlamentares negou o recebimento. Todos eles admitiram. Eu indefiro”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou ainda que Bispo Rodrigues admitiu apenas o recebimento do dinheiro, mas negou que tivesse cometido crime. “Os réus confessaram o recebimento mas negaram o crime.”
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 18 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * | |||||
---|---|---|---|---|---|
Réu | Quem é | Pena de prisão | Multa | ||
Marcos Valério | “Operador” do mensalão | 40 anos, 2 meses e 10 dias | R$ 2,72 milhões | ||
Ramon Hollerbach | Ex-sócio de Valério | 29 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
Cristiano Paz | Ex-sócio de Valério | 25 anos, 11 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
Simone Vasconcelos | Ex-funcionária de Valério | 12 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 374,4 mil | ||
Rogério Tolentino | Ex-advogado de Marcos Valério | 8 anos e 11 meses | R$ 312 mil | ||
José Dirceu | Ex-ministro da Casa Civil | 10 anos e 10 meses | R$ 676 mil | ||
José Genoino | Ex-presidente do PT | 6 anos e 11 meses | R$ 468 mil | ||
Delúbio Soares | Ex-tesoureiro do PT | 8 anos e 11 meses | R$ 325 mil | ||
Kátia Rabello | Ex-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1,5 milhão | ||
José Roberto Salgado | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1 milhão | ||
Vinícius Samarane | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 8 anos e 9 meses | R$ 598 mil | ||
Breno Fischberg | Sócio da corretora Bônus Banval | 5 anos e 10 meses | R$ 572 mil
|
||
Enivaldo Quadrado | Sócio da corretora Bônus Banval | 9 anos e 20 dias | R$ 676 mil | ||
João Cláudio Genu | Ex-assessor parlamentar do PP | 7 anos e 3 meses | R$ 520 mil | ||
Jacinto Lamas | Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) | 5 anos | R$ 260 mil | ||
Henrique Pizzolato | Ex-diretor do Banco do Brasil | 12 anos e 7 meses | R$ 1,316 milhão | ||
José Borba |
Ex-deputado federal do PMDB | 2 anos e 6 meses | R$ 360 mil | ||
Bispo Rodrigues | Ex-deputado federal do extindo PL | 6 anos e 3 meses | R$ 696 mil | ||
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento. |
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1