TCU condenou atual Presidente do Confea por má conduta durante gestão no Crea-SP

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> O Tribunal de Contas da União – TCU condenou o engenheiro José Tadeu da Silva, atual Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, pelas irregularidades cometidas durante sua gestão como Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP. 
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> As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo – Secex com o objetivo de “avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações e contratos, assim como na concessão de passagens e diárias, nos atos de 2009 a 2011”. 
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> O documento de 47 páginas do TCU relaciona diversos itens em desconformidade com as boas práticas de administração pública. O engenheiro foi condenado, entre outros pontos, por direcionar licitação para compra de imóvel na Avenida Angélica; não licitar obras, serviços e instalação de produtos naquele imóvel; substituir, com critérios insuficientes, toda a frota de veículos de fiscalização; autorizar a execução de serviços não contemplados em contrato de publicidade; falhas de planejamento na contratação de serviços de coquetel para eventos do Conselho; superdimensionar a contratação de empresa para impressão de revistas e aquisição de embalagens plásticas; pagar indenizações a conselheiros sem comprovação de realização da despesa; pagar diárias a conselheiros em desacordo com instrução própria; e conceder irregularmente diárias e passagens internacionais a conselheiros, “em desacordo com os princípios da moralidade, eficiência, razoabilidade e interesse público”.
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> O TCU acatou as recomendações da Secex-SP e rejeitou todas as justificativas apresentadas pelo engenheiro em relação às irregularidades apontadas, pois, segundo o órgão, “não há justificativas para a conduta do ex-Presidente do Crea-SP” que “agia sem a observância do próprio normativo”, demonstrando “fragilidade na estrutura de governança do Conselho”. 
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> Os ministros do TCU decidiram multar o engenheiro face às falhas identificadas, fixando o prazo de 15 dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional.
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> Não é a primeira vez que o engenheiro tem sua conduta avaliada negativamente por órgãos de justiça: anteriormente a Justiça Federal já havia decretado o bloqueio dos seus bens por improbidade administrativa; José Tadeu da Silva também é réu em ação do Ministério Público Federal por ter autorizado “uma verdadeira ‘excursão’” à Convenção Mundial de Engenheiros – WEC 2011,realizada em Genebra, na Suíça; além disso, o atual Presidente do Confea também foi condenado a devolver recursos à Câmara Municipal de Mogi Guaçu devido ao aumento nos subsídios à época em que foi vereador.
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> Fonte: Tribunal de Contas da União
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> Processo: 035.902/2011-6 
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> Acórdão: AC-1656-27/15-P
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> http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20150710/AC_1656_27_15_P.do

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