TJ decidirá se aceita denúncia contra Cristiano Araújo acusado de fraude

 

Pesquisadores foram indicados pelo deputado e outros padrinhos políticos
Por Correio Braziliense Foto: Reprodução / Divulgação –

Além da possibilidade de se tornar réu por corrupção passiva no processo da Operação Drácon, o distrital Cristiano Araújo (PSD) poderá responder à ação penal por fraude em licitação. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará, na próxima terça-feira, o recebimento de denúncia, segundo a qual o deputado integrou um suposto esquema de concessão irregular de bolsas a pesquisadores, oferecidas pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) em 2012. À época, o parlamentar ocupava o posto de secretário de Ciência, Tecnologia e Informação, pasta vinculada à FAP, e teria ofertado nove vagas do programa a pessoas sem a qualificação necessária para obter o benefício — uma planilha de dados apreendida é usada para embasar a acusação.
Em junho daquele ano, a Fundação de Apoio à Pesquisa publicou um edital de seleção pública para pesquisadores formados ou com o curso superior em andamento. O processo licitatório convocava os interessados a desenvolverem projetos com o estudo do cenário que envolve “Empreendedores Individuais”, “Microempresas” e “Empresas de Pequeno Porte”. O objetivo final era elaborar um banco de dados com as melhores empresas de Brasília, às quais deveriam ser dirigidos os turistas na Copa do Mundo de 2014. Como incentivo, a FAP anunciou bolsas nos valores de R$ 2.500 a R$ 6 mil aos selecionados durante 12 meses.

 

Entretanto, segundo denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o edital seria uma fachada. Os vencedores do processo licitatório, supostamente, eram apontados por um grupo de padrinhos políticos. O conchavo seria integrado, entre outras pessoas, por Cristiano Araújo, à época no PTB; pelo então diretor-presidente da FAP, Renato Rezende, indicado ao posto por Gim Argello, ex-senador do PTB; e por Gustavo Brum, outrora subsecretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação.

 

Planilha

As designações estão apontadas em uma planilha, cuja configuração descreve o nome do candidato apadrinhado e o responsável pela indicação. A sigla ‘CA’ era utilizada para referência a Cristiano Araújo; ‘RR’ mostrava-se relativa a Renato Rezende e ‘GB’ a Gustavo Brum. O então diretor-presidente da Fundação, inclusive, teria determinado que uma funcionária orientasse, “fraudulentamente os candidatos pré-selecionados” — ela analisaria os pré-projetos antes da formalização das apresentações, frente à comissão de avaliação. Assim, a servidora, supostamente, “frustrou o caráter competitivo e a isonomia do certame, em detrimento dos demais concorrentes desprovidos de padrinhos políticos”.

 

Ainda segundo a denúncia, Cristiano Araújo designou a uma assessora parlamentar a função de, na Fundação de Apoio à Pesquisa, coordenar a indicação e nomeação de diversos candidatos — entre os agraciados, a cunhada da funcionária, sob autorização do, à época, secretário. A moça, que venceu a seleção e conquistou o direito à bolsa de R$ 2.500, admitiu a indicação à polícia. Além disso, também a autoridades policiais, Renato Rezende confessou ter apontado sete concorrentes.

 

Dada a conjuntura, o Ministério Público destaca que Cristiano e outras 31 pessoas, dentre “padrinhos políticos” e agraciados, “voluntária e conscientemente, agindo em unidade de desígnios, frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação prévios, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o grupo, vantagem”. Assim, o órgão pede que os denunciados sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Devido ao número de indicações, o MPDFT imputou o crime a Cristiano Araújo nove vezes.

 

Por meio da assessoria de imprensa, o parlamentar enviou nota: “De acordo com a defesa, a acusação do Ministério Público contém erros gravíssimos, no sentido de equiparar a um processo licitatório escolhas de bolsistas temporários por uma fundação de direito público privado”. Acrescenta-se que “a alegação é despropositada e viola o artigo 22 da Lei de Licitações, bem como todo o entendimento jurisprudencial dos tribunais brasileiros”. Por fim, a assessoria de Cristiano alegou “não ter acesso às provas deferidas pelo desembargador relator do caso, o que torna o processo nulo”.

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