TJDFT ADOTA O SERASAJUD PARA ENVIO DE OFÍCIOS AO SERASA

por ACS —

O TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça, disponibilizou às unidades judiciárias o SerasaJud, sistema que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados, via Internet. A ferramenta auxilia os magistrados dando mais agilidade, segurança e efetividade aos processos judiciais que envolvem relações de consumo e cobranças de dívidas judiciais.

O sistema, acessível desde 2015 aos tribunais, agora está disponível ao TJDFT. Sua aplicação substitui diversos trâmites em papel por ofícios eletrônicos, com segurança garantida por certificação digital. O sistema foi desenvolvido pelo Serasa Experian e disponibilizado ao Tribunal por meio de convênio.

O SerasaJud otimiza o trabalho dos magistrados em relação às principais demandas remetidas à Serasa, como as ordens judiciais para a inclusão e a retirada de nomes dos cidadãos do cadastro de inadimplentes. Somente os magistrados responsáveis pelas serventias, os servidores por eles designados e os diretores das varas podem ter o acesso autorizado para o cadastramento dos ofícios.

A ferramenta atende regra do novo Código de Processo Civil, que, no parágrafo terceiro do Artigo 782, determina que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. Outra vantagem do SerasaJud é agilizar o acesso do Judiciário ao banco de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas da Serasa, auxiliando a efetividade da execução das decisões judiciais.

A exemplo de sistemas como InfoJud, BacenJud e RenaJud, o SerasaJud busca agilizar e organizar a tramitação de ofícios com a substituição de papel por meio eletrônico. A medida acaba reduzindo fraudes e eventuais descumprimentos de ordens judiciais, além de diminuir substancialmente os custos dos tribunais com papel, Correios e pessoal.

As informações cadastradas no aplicativo Serasajud, pelos tribunais, são enviadas à Serasa Experian em dias úteis, até as 19 horas, em um processo acionado a cada 30 minutos.

Para acessar o Serasajud é necessário que o magistrado ou servidor disponha de certificação digital e utilize os navegadores exigidos pelo sistema.

Fonte: TJDFT

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