TJDFT dá 5 dias para CLDF falar sobre pedido contra nova Previdência local

Três partidos pedem suspensão da reforma da Previdência do DF. Alíquota de contribuição de servidores ativos passou de 11% para 14%

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho deu cinco dias para a Câmara Legislativa do DF (CLDF) se manifestar, caso queira, sobre o pedido de suspensão da reforma da Previdência local.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (28/7), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria do PSol, PT e Rede. A Adin é assinada pelos presidentes dos diretórios regionais do PSol, Fábio Felix, do PT, Jacy Afonso, e da Rede, Ádila Rocha.

Os partidos pediram à Justiça medida cautelar para suspender a eficácia de Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece as mudanças na Previdência. No mérito, querem a declaração de inconstitucionalidade da norma.

1O magistrado também determinou a abertura dos autos à Procuradoria-Geral do DF (PGDF) para manifestação, no prazo sucessivo de três dias, a respeito do pedido de medida cautelar.

Aprovada pela CLDF, a lei foi publicada no dia 9 de julho. A alíquota da contribuição previdenciária dos servidores ativos passou de 11% para 14%. As mudanças valem a partir de novembro de 2020.

O funcionalismo distrital teve que se adequar ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. Caso o projeto não fosse apreciado até o dia 31 de julho, o GDF teria os repasses de verbas da União suspensos, conforme prevê matéria que teve aval do Legislativo federal.

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