TRE CONDENA ROGERIO ULYSSES

Por quatro votos a três, o Tribunal Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou ontem o deputado distrital Rogério Ulysses (PSB) ao pagamento de 20 mil UFIRs por realizar propaganda eleitoral antes do tempo, ferindo a legislação. Fotos e nome do parlamentar foram afixados em um carro e também em peças publicitárias na rodovia BR 463, nas imediações de São Sebastião. A lei 9.504 proíbe propaganda antes de sete de julho. O processo foi relatado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-DF, desembargador João Assis de Mariosi. E aquela denúncia envolvendo o governador Arruda em reunião no Gama?

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