TSE derruba decisão de propaganda eleitoral antecipada contra o deputado Patrício

 

Tribunal superior decidiu que divulgação da atividade parlamentar não é considerada irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quarta-feira (19), decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em processo contra o deputado Patrício por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão considera regular a divulgação da atividade parlamentar feita em outubro de 2012 por meio de outdoors no Gama e derruba a decisão anterior, não caracterizando propaganda antecipada às eleições.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso especial eleitoral apresentado pelo deputado Patrício, citou precedente no próprio TSE acerca de caso semelhante para rechaçar a decisão regional. “A meu ver, os outdoors não tiveram o condão de desequilibrar disputa eleitoral em favor do recorrente, haja vista o lapso temporal de dois anos entre a sua divulgação e as eleições 2014”, destacou.

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