Vai ter um filho?

Saiba quais são os direitos da gestante e do bebê

Você sabia que, assim como os adultos, os bebês também têm direitos? Pensando em levar
esse conhecimento a todas as gestantes, a UNICEF e o Ministério da Saúde lançaram, em
2010, o Guia da Gestante e do Bebê, no qual traz informações importantes acerca desses
direitos.
Aqui, nós reunimos os pontos principais do Guia, para que você saiba quais são seus
direitos e os do seu filho!
1. Direito à assistência médica
Toda mulher gestante tem direito à assistência médica gratuita e especializada, assim
como seu filho.
Logo, os municípios devem garantir que a gestante comece o pré-natal no primeiro
trimestre da gravidez e, em casos de internamento, providenciar uma vaga para a mãe e para
o bebê em uma maternidade ou hospital especializado. No caso de a vaga ser em outro
município, a mãe e o bebê também possuem direito ao transporte.
Além disso, enquanto os bebês têm direito de receberem a Caderneta de Saúde da
Criança, bem como as vacinas apontadas na caderneta e realizarem teste do pezinho e da
orelhinha de maneira gratuita, as mães devem receber o Cartão da Gestante. Nele, serão
registradas todas as informações sobre a gestação, o estado de saúde da mãe e os resultados
de exames.
2. Direitos trabalhistas
Entre os direitos trabalhistas da gestante, estão o direito de não ser demitida no
período da gestação, o direito à licença maternidade e o direito de não trabalhar em local
insalubre.
3. Direitos sociais
Mulheres gestante e lactantes possuem direito ao atendimento especial em locais
como bancos e supermercados, além de terem prioridade na fila e poderem sentar no assento
preferencial.
Os bebês, por sua vez, possuem o direito de serem registrados gratuitamente, além de
mamar exclusivamente no peito durante os primeiros seis meses de vida.
Se você quiser saber mais sobre os direitos das gestantes e dos bebês, ou ter
informações acerca das políticas públicas para diminuição da mortalidade infantil e neonatal,
acesse o site da Unicef e baixe o Guia da Gestante e do Bebê!

 

 

 

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

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