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    HomeBrasilAtenção, CEF! Justiça suspende pagamento de parcelas do consignado por 4 meses

    Atenção, CEF! Justiça suspende pagamento de parcelas do consignado por 4 meses

    Foto: Pixabay

    Além disso, as instituições financeiras devem ampliar o crédito durante a pandemia do novo coronavírus

    Thayná Schuquel – Metrópoles –

    O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal de Brasília, acolheu uma ação popular e determinou que os bancos adotem medidas que facilitem a vida de empresas e pessoas físicas durante a pandemia de coronavírus. Entre elas, está a ampliação de crédito.

    Também consta na sentença que as instituições financeiras devem conceder “a prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de juros e multa”.

    Outro ponto diz respeito aos empréstimos a aposentados. A Justiça determinou que os bancos suspendam as parcelas de crédito consignado pelo prazo de quatro meses. Além disso, não deve ser cobrada multa pela prorrogação do pagamento.

    “Não há dúvidas que a omissão do governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver”, diz trecho da sentença.

    O juiz também impediu que as instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros do conselho além do mínimo previsto pela lei.

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