O advogado Gustavo Bueno comemorou nesta sexta-feira (20/11), decisão do Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF que concedeu liminar para suspender as portarias que revisaram, em outubro deste ano, o valor da tarifa técnica paga às empresas do transporte público da capital federal.
A liminar suspende o um eventual pagamento de cerca de R$ 1 bilhão a empresas de transporte público no DF: Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Consórcio HP-ITA, Auto Viação Marechal Ltda, Expresso São José Ltda e Valter Casimiro Silveira.
Essas empresas aparecem como réus, juntamente com o GDF, no processo de Ação Popular Número 0707184-42-2020.8.07.0018, movido pela presidente do DCE do UNICEUB, Luiza Rodrigues Cunha.
Com a decisão, fica vedado ao Governo do Distrito Federal qualquer repasse de valores em favor das referidas empresas.
Confira a sentença:
0707184-42.2020.8.07.0018-1605882322625-208825-decisao