Você não detesta o Judiciário o suficiente: Um delegado da Polícia Civil invadiu a casa de uma empresária que tinha se desentendido com enteado dele.
– O caso não era de competência do delegado
– Não existia flagrante
– O delegado mobilizou uma equipe de Operações Especiais da Polícia Civil
– O delegado INVADIU a casa da empresária
– O delegado AMEAÇOU a empresária
– O delegado PRENDEU a empresária na frente da filha de 4 anos
O judiciário ABSOLVEU o delegado do crime de invasão de domícilio
O judiciário condenou o delegado a 2 anos de SEMIABERTO.
O judiciário MANTEVE O CARGO de delegado.
Vai vendo, Brasil…





