Uso de mensagens e arquivos repassados por terceiros levanta debates sobre autenticidade, licitude e limites no processo civil.
Crédito imagem: Advocacia Collares
O avanço das tecnologias digitais e a popularização de aplicativos de mensagens
transformaram a forma como as provas são produzidas e utilizadas nos processos judiciais.
Além dos registros diretos entre as partes, cresce o uso de provas obtidas por terceiros,
como prints de conversas encaminhadas, áudios repassados e e-mails compartilhados por
pessoas externas à relação processual.
Esse tipo de material, cada vez mais comum, levanta uma questão central no Direito
Processual Civil: até que ponto provas obtidas por terceiros podem ser consideradas válidas
na Justiça?
De modo geral, a admissibilidade dessas provas depende de fatores como a origem lícita, a
autenticidade e a integridade do conteúdo apresentado. A ausência de qualquer desses
elementos pode comprometer a validade da prova e até mesmo levar ao seu
desentranhamento do processo.
Para a advogada Fabiana Schwartz, especialista em Direito Processual Civil, o uso desse
tipo de prova exige cautela técnica:
“O fato de uma informação existir não significa que ela possa ser utilizada livremente no
processo. É essencial analisar como essa prova foi obtida e se houve respeito aos direitos
das partes envolvidas, especialmente no que diz respeito à privacidade e à licitude.”

Situações envolvendo mensagens encaminhadas por terceiros, por exemplo, podem gerar
dúvidas quanto à veracidade do conteúdo, já que nem sempre há garantia de que o material não foi editado, retirado de contexto ou manipulado.
Além disso, a utilização de provas obtidas sem consentimento ou por meios ilícitos pode
violar garantias fundamentais, como o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações, o
que tende a ser rechaçado pelo Judiciário.
Nesse contexto, ferramentas como atas notariais, perícias técnicas e outros mecanismos de
validação têm sido cada vez mais utilizadas para conferir maior segurança às provas
digitais.
Para o advogado Alexandre Collares, com atuação nos tribunais superiores em Brasília, o
tema exige equilíbrio entre efetividade e garantias processuais: “O processo precisa buscar a verdade dos fatos, mas dentro de limites legais bem definidos. A utilização de provas obtidas por terceiros deve ser analisada com rigor, para evitar
violações ao devido processo legal e garantir que a decisão judicial se baseie em elementos
confiáveis.”

Especialistas apontam que a tendência é de intensificação desse debate nos tribunais,
especialmente diante do crescimento de litígios envolvendo comunicações digitais e da
facilidade de compartilhamento de informações.
Diante desse cenário, a orientação é que advogados e partes adotem uma postura
cautelosa na produção e utilização de provas, priorizando meios que garantam segurança
jurídica, autenticidade e respeito às regras processuais.
Sobre os advogados
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais
superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão
nacional.





