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A importância da presença do advogado no Inquérito Policial

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Miguel Lucena*

Ao contrário da maioria dos livros de Direito Processual Penal, que tratam o Inquérito Policial como mero procedimento administrativo, levando os causídicos a voltarem suas atenções para a ação penal, entendo que a presença do advogado no Inquérito Policial é fundamental para garantir a proteção dos direitos do investigado e a legalidade do procedimento. Aqui estão alguns pontos que destacam essa relevância:

  1. Proteção dos Direitos: O advogado atua na defesa dos direitos do cliente, assegurando que não haja abusos por parte da autoridade policial, como detenções ilegais ou coação durante o interrogatório.
  2. Assessoria Jurídica: Durante o inquérito, o advogado pode oferecer orientação sobre a melhor forma de responder a interrogatórios e colaborar com a investigação sem prejudicar a defesa.
  3. Acompanhamento do Inquérito: O advogado pode acompanhar todos os atos do inquérito, garantindo que sejam realizados de acordo com a lei e que todas as provas sejam coletadas de maneira adequada.
  4. Interposição de Recursos: Em caso de ilegalidades, o advogado pode interpor recursos e representar o cliente em instâncias superiores, buscando a anulação de provas ou o reconhecimento de nulidades.
  5. Prepração para a Defesa: O advogado ajuda na coleta de informações e na preparação de uma estratégia de defesa eficaz, levando em consideração as provas e depoimentos coletados durante o inquérito.
  6. Direito ao Silêncio: O advogado pode reafirmar o direito do investigado ao silêncio, evitando que declarações espontâneas sejam mal interpretadas ou utilizadas contra ele posteriormente.
    Alguns caem na ilusão de achar que todos os atos do Inquérito Policial se encontram no Processo Judicial Eletrônico, sem atentar para as medidas mais importantes da fase policial: as medidas cautelares de busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra do sigilo dos dados telefônicos e telemáticos, bloqueio judicial de ativos financeiros e prisões temporárias e preventiva.
    As medidas cautelares tramitam em autos apartados e sigilosos, aos quais os advogados não têm acesso. Daí a importância de o investigado contar com o assessorarnento de um advogado experiente, de preferência com conhecimento dos caminhos da investigação, para prevenir e antecipar dissabores decorrentes das apurações sigilosas.
    Existe, também, um lapso entre a instauração do Inquérito Policial e a disponibilização dos autos no Sistema PJE, o que só ocorre após 30 dias, sem falar nas investigações preliminares que averiguam denúncias anônimas antes da instauração do inquérito, o que garante vantagens ao órgão da persecução penal e evidentes desvantagens à defesa.

Assim, a presença do advogado é crucial para assegurar que o processo tenha um caráter justo, garantindo que os direitos constitucionais do indivíduo sejam respeitados ao longo de todo o procedimento investigativo.

*Delegado aposentado da PCDF, advogado do Escritório Felipe Alexandre Advogados Associados e jornalista, especialista em Inteligência Estratégica pela Falbe/Prospect Intelligence e pós-graduado pela Escola de Preparação de Magistrados da Bahia.

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