Matéria publicada na edição de hoje, 03 de junho de 2011, do Jornal de Brasília, ainda sobre o caso da empresa M Brasil, que doou 600 mil reais às campanhas de vários políticos.
Carlos Carone
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O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, vai encaminhar todas as denúncias publicadas pelo Jornal de Brasília à Procuradoria da República no Rio de Janeiro e à Polícia Federal. “Esse caso pode ser vinculado a improbidade administrativa ou direito penal comum e não eleitoral”.
Segundo ele, a Justiça Eleitoral não dispõe das ferramentas necessárias para eventualmente punir os candidatos que receberam doações de campanha feitas nas eleições passadas pela empresa carioca M Brasil Empreendimentos, Marketing e Negócios Ltda., de propriedade de dois laranjas que moram na Bahia.
De acordo com Renato Brill, o prazo para uma investigação eleitoral é inviável, pois termina no próximo dia 15. “Pode haver irregularidade no sentido de essa empresa ser de fachada e ela estaria operando por trás disso um esquema de corrupção, evasão de divisas, de uma série de crimes contra o sistema financeiro. Agora, não teria espaço para questionar um processo eleitoral”, disse.
Brill lembrou que qualquer questionamento no que diz respeito a gastos ilícitos de campanha ou de irregularidade na arrecadação e na própria prestação de contas fica atrelado a um prazo na legislação eleitoral, que é de 15 dias após a diplomação. “O prazo que termina em 15 de junho é apenas para excesso de doação”, destacou o procurador.
Como a empresa, pelo menos em tese, ficaria sediada no Rio de Janeiro, procuradores e investigadores da PF devem apurar a legalidade da empresa em todos os aspectos, como a composição societária e de capital, segundo Brill.
O procurador afirmou que as investigações deverão ser conduzidas na esfera criminal e não pela lei eleitoral, mas existem suspeitas de que podem ter ocorrido lavagem de dinheiro e caixa dois para campanhas eleitorais. ”Eu estava analisando todo o material, mas o caso é complicado. Para entrar na área eleitoral pode ter havido crime na prestação de contas, o chamado caixa dois. Não existe essa tipificação na lei eleitoral e nem na comum”, disse.
Fonte: Jornal de Brasília