Justiça determina que empresa faça mensagem de alerta para pessoas acima de 60 anos
Na capital do Estado, Justiça determina que o Banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou parte da sentença do Fórum Lafayette.
De acordo com os autos do processo o Banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra “master”, utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.
A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
Sentença
Em primeira instancia o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no importe de R﹩ 200 mil, limitando-a R﹩ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.
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