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CLDF atualiza lei de parcelamento do solo com intuito de ampliar oferta de áreas de interesse social

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A aprovação foi comemorada pelos presentes na galeria do plenário

Em votação amplamente comemorada pelos presentes na galeria, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar nº 25/2023, que atualiza a legislação relativa ao parcelamento do solo urbano do DF. A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), tem entre seus principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social e prevenir a expansão de assentamentos urbanos informais.

O PLC leva em conta as características do território e abrange todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. A expectativa é dar celeridade à aprovação dos projetos de novos parcelamentos. O texto prevê também que os parcelamentos – em áreas públicas ou privadas – devem estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

Matéria complexa, ao texto original foram apresentadas mais de 80 emendas, grande parte das quais foi acatada. “As alterações foram conversadas, também, com o governo e devem ser sancionadas pelo governador”, asseverou o presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB).

Algumas emendas geraram polêmica e dividiram os parlamentares. Entre elas, a de número 35, proposta pelo relator do PLC na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), deputado Hermeto (MDB), por sugestão do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-DF). A emenda estabelecia que o instrumento de “reparcelamento do solo” deveria ser motivado pelo interesse público. Seguindo orientação do governo, os parlamentares da base votaram contra a alteração – que era defendida pelos deputados da oposição.

Inovações da proposta

O projeto de lei complementar cria a “licença urbanística”, figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório para comprovar que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. O parcelador precisará levar apenas esse documento ao cartório para registrar o parcelamento, o que vai simplificar o processo.

Outra novidade trazida pelo texto é a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, com a participação de órgãos como o de licenciamento ambiental e de trânsito do DF, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a CEB, a Neoenergia e a Caesb.

Denise Caputo – Agência CLDF

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