Serviço com horário marcado e sistema drive thru para entrega de documentos vão evitar aglomerações e risco de contaminação pelo novo Coronavírus
Zélia Ferreira
A partir do dia 1º de junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal iniciará o atendimento ao cidadão com horário marcado. A medida visa possibilitar à população a realização de serviços indispensáveis e que não são oferecidos pela internet, mas sem comprometer as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde em razão da pandemia de Covid-19.
Os serviços de biometria e de vistoria veicular continuarão sendo agendados pelo site, como já acontecia antes. Para os demais serviços que exigem o comparecimento a um posto de atendimento, o cidadão precisa marcar horário pelo telefone 154. A ligação é gratuita. O agendamento já estará disponível a partir de quarta-feira (27). Os horários disponíveis para atendimento nas unidades serão das 8h às 18h.
O diretor-geral do Detran, Zélio Maia, recomenda aos usuários que observem com atenção o dia e o horário marcados a fim de evitar o não comparecimento ou a aglomeração de pessoas. A quantidade de atendimentos agendados por turno será limitada, não sendo permitido entrar com acompanhantes, salvo em casos excepcionais, nem fora do horário marcado.
“Vamos fazer uma abertura gradual, com cautela e muita responsabilidade, tomando todas as medidas preventivas necessárias para que a população seja atendida com segurança, sem colocar em risco a saúde dos servidores e dos usuários”, explica Zélio.
Emissão de documentos
Nos postos de atendimento, não haverá emissão de documentos, como os certificados de Registro de Veículo (CRV) e Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que serão encaminhados à residência do proprietário pelos Correios. Há também a opção de emitir o CRLV-e pelo aplicativo Carteira Digital ou impresso pelos portais de serviços do Detran/DF (www.detran.df.gov.br) e do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br).
Protocolo
A partir do dia 1º de junho, o protocolo do Detran implantará o modelo drive thru de atendimento, na Sede e na unidade do Setor de Cargas e Transportes (antiga Vadel). O serviço de protocolo por e-mail, que já está em funcionamento desde o dia 13 de maio, também continuará sendo prestado à população, mediante envio de requerimento específico, devidamente assinado e digitalizado, juntamente com toda a documentação exigida para o e-mail nudoc@detran.df.gov.br. Os formulários estão disponíveis na internet e podem ser acessados pelo link http://www.detran.df.gov.br/servicos-servicos-formularios-html/. Outra opção é enviar a solicitação pelos Correios para o endereço: SAM Lote A Bloco B – Edifício Sede do Detran/DF – CEP 70.620-000.
Vale destacar que somente a documentação física, que não pode ser digitalizada, será recebida pelo atendimento drive thru.
Registro e transferência de veículos
No caso de serviços de veículos que não dependam de vistoria ou que esta já tenha sido realizada, basta agendar o atendimento pelo telefone 154.
Nos casos em que houver necessidade de realizar vistoria, esta deverá ser agendada pelo site do Detran. Ao agendar, o cidadão já imprime o boleto das taxas, a capa de cadastro e o slip da vistoria. Após a vistoria, o cidadão deverá entregar o processo com toda a documentação necessária em espaço sinalizado no local da vistoria, para posterior finalização do serviço e envio da documentação à residência do proprietário. O atendente faz a conferência da documentação e devolve ao cidadão o comprovante de entrega assinado e carimbado.
Se houver alguma pendência ou geração de taxa, o proprietário será comunicado pelo e-mail funcional da unidade. Se for necessário atendimento presencial, o proprietário será orientado a agendar pelo 154.
Vale destacar que as vistorias vencidas a partir de 18 de março, quando o atendimento presencial no Detran/DF foi suspenso, continuam válidas até 30 de junho de 2020. Aquelas que estavam agendadas e não aconteceram devido à suspensão do atendimento poderão ser reagendadas sem pagamento de taxa e terão prioridade no atendimento em relação aos novos agendamentos. Além disso, não haverá cobrança de multa pela não transferência do veículo no prazo de 30 dias, desde que completados durante o período em que os serviços de atendimento estiveram suspensos. O atendimento de vistoria nas dependências do Detran ocorrerá nas unidades do Gama, Sobradinho, Taguatinga, Paranoá e Setor de Cargas.
Prazos suspensos
Os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recurso de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação ficam suspensos no período de 18 de março até 30 de junho de 2020. Também serão considerados suspensos os prazos deste período para fins de cobrança de multas pela não transferência de propriedade em 30 dias (artigo 233 do CTB) e para aceitação da Carteira Nacional de Habilitação vencida, aplicável também à Permissão para Dirigir.
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo neste órgão de trânsito fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.