O divórcio no Brasil, nos últimos 25 anos, aumentou em média 200%, o que aumenta mais o número de processos que demoram, em média, 2 anos para serem efetuados por via judicial.
Por conta do país ser totalmente religioso, por muito tempo o divórcio era visto como um “crime” à sociedade brasileira. Levando em conta a frase que diz “o que Deus uniu, o homem não separa”, a separação só podia acontecer de uma forma: um dos cônjuges vir a óbito.
Porém, com a mudança da sociedade, sendo ela mais moderna, o divórcio se tornou algo comum e aumentou em larga escala.
Até o ano de 2007, o divórcio só poderia ser feito via judicial, com processos longos e cansativos para as partes envolvidas. No entanto, em 4 de janeiro de 2007, houve a edição da nova lei do Divórcio nº 11.441/07, na qual a separação consensual e o divórcio podem ser feitos no Cartório de Registro Civil com os requisitos legalmente indispensáveis e a apresentação dos documentos.
Este novo “método” é mais barato, rápido e fácil, fazendo com que diminuam os grandes processos e a demora da resolução do caso.
Os requisitos para conseguir o divórcio extrajudicial são:
- Deve ser consensual, ou seja, ambos devem querer o divórcio;
- Ausência de filhos menores ou incapazes;
- Presença de um advogado para as partes, ou um para cada cônjuge.
Os documentos que devem ser apresentados são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de Identidade oficial e CPF;
- Pacto Antenupcial (se houver);
- Certidão de nascimento dos filhos emancipados;
- Documentos em geral dos imóveis.
Vale ressaltar que, o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente do local da residência ou da celebração do casamento das partes.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.