No final de julho de 2025, o filiado Igor Borges dos Santos denunciou Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche, ex-presidente do PRTB, pedindo sua expulsão do partido, porque o mesmo fez publicar nota oficial em vários jornais criticando publicamente vários dirigentes do PRTB, entre eles, dirigentes nacionais.
Tal fato provocou graves prejuízos à imagem dos mesmos e do partido, inclusive a nível nacional, fazendo referência pública e desairosa a diversos filiados e dirigentes do PRTB, desestabilizando e desmerecendo o partido perante à opinião pública e ao eleitor, quando sequer havia denúncia contra os mesmos, ou seja, mesmo sem qualquer procedimento administrativo instaurado, e sem nenhuma notificação, motivo para expulsão do filiado dos quadros do PRTB.
Em seguida, o ex-presidente do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, foi notificado pelos membros do Conselho Nacional de Ética, que o encontraram, acompanhado de sua namorada, “Paola Kuhn, no dia 07 de agosto de 2025, por volta das 13:40h, no Pontão do Lago Sul, no Restaurante Gran Bier, Lago Sul, em Brasília-DF, e os membros do Conselho de Ética o abordaram com muita discrição, cumprimentaram e informaram a Leonardo que estavam ali porque haviam recebido uma denúncia e precisavam notificá-lo para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, e precisavam que ele assinasse recebendo a notificação, mas ele apenas recebeu a notificação e os documentos anexos, inclusive a denúncia, e declarou que não iria assinar, recusou-se a assinar, o que foi respeitado pelos membros.”
Entretanto, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer defesa apresentada por Leonardo Avalanche, tendo o parecer do Conselho de Ética relatado que o mesmo “não se desincumbiu de esclarecer as infrações disciplinares que lhe foram atribuídas, constantes do artigo 66, inciso II e parágrafo segundo, e incisos I,II e X do Estatuto do PRTB, configurando dano caracterizado, com graves e irreversíveis prejuízos ao partido e aos seus integrantes”, cuja conclusão foi pelo cancelamento da filiação partidária de LEONARDO ALVES DE ARAÚJO no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nos termos dos artigos 10, inciso III, e 66, incisos I, II e X, do Estatuto do PRTB, com sua EXPULSÃO POR INFRINGÊNCIA AO ESTATUTO PARTIDÁRIO”.
A decisão foi comunicada ao Juízo da 1a Zona Eleitoral de Goiânia-GO, e a titular, Juíza MARIUCCIA BENÍCIO SOARES MIGUEL, em 26 de setembro de 2025, sentenciou que, “Diante do exposto, defiro o pedido e determino que sejam realizadas as anotações devidas no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), relativamente ao cancelamento da filiação de LEONARDO ALVES DE ARAÚJO, inscrito no Título de Eleitor número 0324 8823 1082, conforme disposto no artigo 21 inciso III, parágrafo segundo da Resolução número 23.596/2019/
Leonardo Avalanche, que era presidente do PRTB, e teria sido eleito primeiro-vice-presidente na chapa do presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, na convenção nacional do PRTB realizada em 26 de julho de 2025, foi expulso do partido, não é mais primeiro-vice-presidente e nem sequer é filiado ao partido.
Portanto, Avalanche não fala mais pelo PRTB.

