O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve passar a ser corrigido, no mínimo, pela inflação.
A remuneração não pode ser menor do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
O modelo seguirá o mesmo, mas caso a remuneração fique menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.