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Inspeção para alteração veicular deve ser agendada por e-mail

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A medida é necessária para evitar aglomerações em razão do risco de contaminação pelo novo Coronavírus

 

Zélia Ferreira

 

A partir desta quarta-feira (27), o agendamento das inspeções veiculares para regularização de alterações nos veículos deverá ser feito pelo e-mail nuinsp@detran.df.gov.br ou pelos telefones 3905-5958 e 3905-5951. Os servidores do Núcleo de Inspeção Técnica Veicular (Nuinsp) darão retorno ao usuário em até 24 horas, informando todos os procedimentos a serem adotados e o horário de comparecimento para a realização do exame veicular.

 

Os proprietários de veículos que estavam com a inspeção agendada e não foram inspecionados devido à suspensão do serviço, deverão solicitar o reagendamento da vistoria. Os veículos pendentes encaminhados pelos Depósitos de Veículos Apreendidos (DVAs) ou pelo Núcleo de Exame Veicular e de Emissão de Gases Poluentes (Nueveps) também deverão seguir os mesmos procedimentos. Os vistoriadores serão responsáveis pelos agendamentos, iniciando o processo pelos canais de comunicação do Nuinsp (e-mail ou telefone).

Os recursos de reenquadramento de monta, referentes à Resolução nº 544/2015 – Contran, deverão ser protocolados para posterior análise do Nuinsp.

 

Antes, o início desses processo era feito de forma presencial no Detran do Setor de Cargas, mas a alteração na forma de atendimento foi necessária para evitar aglomerações no Núcleo de Inspeção Técnica Veicular, atendendo às recomendações das autoridades de saúde para garantir mais segurança aos usuários e servidores da vistoria e prevenir a disseminação do novo Coronavírus.

 

O acesso ao pátio de vistoria só será permitido ao proprietário ou seu representante legal, que deverá comparecer ao local com 20 minutos de antecedência do horário agendado. A entrada de acompanhantes não será permitida, salvo em casos excepcionais.

 

 

Serviço

Suspenso desde o dia 18 de março, o serviço de vistoria técnica será retomado no dia 1º de junho. A inspeção é necessária em casos de modificações, transformações, remarcações de chassi e de motor, além dos casos de veículos sinistrados com restrição administrativa, por exemplo.

 

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