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Justiça condena União Química a indenizar funcionário que levou choque no trabalho

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Segundo a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, “a culpa da empresa pelo infortúnio é evidente”

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a farmacêutica União Química a pagar indenização de R$ 15 mil a um funcionário que levou um choque dentro da empresa. Segundo o processo, o auxiliar de estoque ficou desacordado por 50 minutos no ambulatório esperando uma ambulância.

Segundo a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, “a culpa da empresa pelo infortúnio é evidente”.

O caso aconteceu em 25 de junho de 2019, há quatro anos. O choque foi de 380 volts. Na Justiça, a empresa atribuiu culpa exclusiva ao funcionário pelo caso e negou a prática de ato ilícito, mas o TRT-10 não concordou.

“O acidente de trabalho típico é conceituado pelo artigo 19 da Lei n. 8.213/91. O acidente de trabalho ocorrido foi causa de evento danoso à integridade física da laborista e, estando caracterizado o acidente de trabalho típico”, declarou a juíza.

Segundo a magistrada, no relatório foram constatadas anomalias correspondentes a “tipo de tomada inadequado, sem terceiro pino/aterramento”, “falta de DR, dimmer e aterramento do equipamento”, “falta de manutenção preventiva nos equipamentos conforme determina a NR 12. Essa falta ocasionou a não detecção do fio/cabo que estava encostando na carcaça do equipamento, bem como a falta do terceiro pino (terra) tomada”, “falta de LOTO (Bloqueio) conforme determina a NR 10 e 12”, “escada inadequada para a operação, pois expos a integridade do colaborador conforme NR35”.

O advogado Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia, que representa o funcionário e o sindicato da categoria, complementa que “ficou nítido que a União Química não tomou as providências que lhe cabiam para evitar esse tipo de acidente”.

“O direito à indenização por dano moral encontra amparo nos artigos 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da Constituição, bem como nos valores e princípios consagrados pela Carta Magna de 1988, em especial a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa”, explica o advogado.

A juíza, na sentença, reforça que a condenação à empresa serve para evitar novos casos graves como esse, bem como a extensão dos danos causados ao funcionário.

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