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Justiça manda Fundação de Cardiologia dar descanso à técnica de enfermagem e pagar horas extras

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A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Fundação Universitária de Cardiologia pague horas-extras e valor de descanso intrajornada à uma técnica de enfermagem que trabalhou durante nove anos. A sentença é da juíza Idália Rosa da Silva, do TRT-10.
A profissional foi admitida em 2013, na função de técnica de enfermagem, sendo demitida em 2021, sem o pagamento das verbas do pacto e rescisórias. No processo, a colaboradora alegou que trabalhou em acúmulo de função, em sobrejornada, sem horário de descanso.
O processo diz que, durante a vigência do contrato de trabalho, a profissional era obrigada a chegar ao seu local de trabalho 30 minutos antes da jornada contratada e que, de igual modo, ao final do expediente, ainda era obrigada a permanecer no local de trabalho outros 30 minutos após a jornada contratada. Sem uma hora de descanso entre uma jornada e outra.
A técnica de enfermagem foi defendida pelo advogado Marcelo Lucas, do Marcelo Lucas Advocacia, que explica o trâmite trabalhista: “os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário”.
Processo: ATOrd 0000061-43.2022.5.10.0014

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