Nesta segunda-feira, 20 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10 Região, proferiu no processo de número 0000451-94.2023.5.10.0008 sentença que concede vitória ao Sinatran- DF, Sindicato dos Agentes de Trânsito do Detran/DF.
A decisão, “julga procedente o pedido do Sinatran/DF para declará-lo legítimo representante da categoria dos servidores públicos distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Detran/DF, inclusive aposentados, bem como determinar ao sindicado da categoria administrativa que se abstenha de praticar qualquer ato que se possa considerar antissindical contra o Sinatran- DF”.
O resultado da ação veio de forma emblemática, justamente no mês em que é comemorado o Dia do Agente de Trânsito (11 de maio), que é somente o servidor investido no cargo por meio de concurso público específico. Qualquer outra categoria administrativa que se apresente como Agente de Trânsito no âmbito do Detran/DF está incorrendo em usurpação de função pública, bem como o seu respectivo sindicato (Sindetran) que se encontra restrito à representação apenas dos servidores das carreiras administrativas da Autarquia.
A notícia foi muito comemorada pelo Sinatran-DF e pelos Agentes de Trânsito do Detran/DF. O presidente do Sinatran – Adjayme Melo, afirmou: “Sempre estivemos confiantes na vitória, recebemos a notícia com muita alegria e satisfação. Já provamos que somos fortes e que unidos, nós Agentes de Trânsito do Detran/DF seremos vencedores nas nossas demandas em prol do profissionalismo, na missão de garantir a paz no trânsito e de preservar vidas, prestando o serviço de qualidade e de excelência que a população do DF merece”.