Lei obriga o fornecimento do vale equivalente a 4% do salário mínimo por dia trabalhado
A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contestou a Lei Distrital que obriga o fornecimento de ticket alimentação equivalente a 4% do salário mínimo, por dia trabalhado, aos funcionários de empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do DF.
De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a norma não está de acordo com a Lei Orgânica do DF. O governador Agnelo Queiroz já considerou o projeto de lei inconstitucional e o vetou. Mas, mesmo assim, a Câmara Legislativa afastou o veto e assegurou a lei. Leia mais
Fonte: Correio Braziliense online