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    Lei é questionada Ministério Público do DF questiona lei sobre ticket alimentação

    Lei obriga o fornecimento do vale equivalente a 4% do salário mínimo por dia trabalhado

     

    A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contestou a Lei Distrital que obriga o fornecimento de ticket alimentação equivalente a 4% do salário mínimo, por dia trabalhado, aos funcionários de empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do DF.

     

    De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a norma não está de acordo com a Lei Orgânica do DF. O governador Agnelo Queiroz já considerou o projeto de lei inconstitucional e o vetou. Mas, mesmo assim, a Câmara Legislativa afastou o veto e assegurou a lei. Leia mais

    Fonte: Correio Braziliense online

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