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Live: o que os pré-candidatos precisam saber para as Eleições 2020

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A advogada Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral, falou o que o pré-candidato precisa saber antes do período de campanha eleitoral e das eleições deste ano

Brasília (DF) – Nas eleições deste ano, marcadas para outubro, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. O pleito será o primeiro no âmbito municipal a seguir as novas regras, como o fim das coligações para eleições de vereador, entre outras significativas mudanças.

Para falar sobre o tema e como os pré-candidatos devem se preparar para conquistar uma vaga no legislativo ou no executivo municipal, a Agência Republicana de Comunicação (Arco) promoveu, nesta quinta-feira (21), a segunda live na página do Republicanos no Instagram e Facebook com a advogada Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral. O bate-papo foi mediado pela jornalista Helen Assumpção, coordenadora da Arco.

Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, caso o calendário eleitoral seja mantido, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação”, ressaltou Carla Rodrigues ao iniciar sua participação.

Sobre documentação, Carla disse ser importante o pré-candidato já tirar sua certidão de quitação eleitoral. Para obter este documento, o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência a todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório. Quando se tratar de candidato, é necessário que tenha prestado as contas de campanha eleitoral.

“Se você não tiver a certidão, você pode ter seu registro indeferido. É importante tirá-lo agora. Você pré-candidato, consulte no site da Justiça Eleitoral e se tiver alguma pendência, você pode contatar algum cartório eleitoral pelo atendimento remoto ou por e-mail e solicitar a regularização”, recomendou.

Desincompatibilização

Este nome que parece complexo, é a necessidade de renúncia para alguns cargos, pois a lei eleitoral entende que, se essas pessoas se mantivessem nos cargos, lograriam vantagens sobre os outros candidatos. “Este procedimento deve ocorrer quatro meses antes da eleição para que estes agentes públicos se afastem de suas funções. Por exemplo, secretário de estado, dirigentes sindicais, administrativos ou dirigente de classe em geral. Já o militar só se afasta após ser escolhido em convenção partidária”, explicou a advogada.

Financiamento de campanha

Com a proibição, desde 2015, do financiamento de campanhas por empresas, a legislação eleitoral estabeleceu que pré-candidatos podem arrecadar recursos on-line sem estar no período de campanha por meio do crowdfunding, uma espécie de “vaquinha” virtual. Esta inovadora modalidade de financiamento eleitoral começou ser utilizada desde o dia 15 de maio, por meio da operação de entidades habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Este é o momento de se apresentar aos seus amigos e futuros eleitores. O financiamento coletivo tem esta característica de você conseguir alcançar seus amigos. Por isso o pré-candidato pode divulgar sua vaquinha e até impulsionar. Tem que ter cuidado para não gastar excessivamente, mas pode colocar lá o link da sua vaquinha na rede social”, recomendou a especialista.

Lembrando que o recurso conseguido só pode ser utilizado durante a campanha eleitoral, e caso o pré-candidato não tenha a sua candidatura registrada, a entidade arrecadadora fará a devolução do valor ao doador.

Convenções

Carla Rodrigues esclareceu aos internautas, durante a live, que o período de convenções partidárias deve ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. “Isso vai depender das comissões executivas municipais da região. Em geral, o partido publica um edital. Aliás, é uma obrigatoriedade para que os filiados possam participar deste momento”, lembrou Carla Rodrigues.

Partido pode fazer impulsionamento na pré-campanha?

Quanto ao impulsionamento de postagens, Carla Rodrigues explicou que o partido pode fazer. “A orientação é que os gastos sejam feitos via partido, já que o pré-candidato não pode abrir conta agora. O partido pode impulsionar, só não pode com recursos do Fundo Partidário. Desde 7 de abril isso está impedido”, salientou.

Divulgação do número em publicações nas redes sociais

Segundo ela, o pré-candidato a vereador pode divulgar o número do partido. “O que não aconselhamos é o pré-candidato a prefeito fazer. Exemplo, o número do Republicanos é 10. O pré-candidato a prefeito divulgar estaria induzindo o eleitor”, disse.

Como se apresentar aos eleitores

A advogada Carla Rodrigues reforçou como os pré-candidatos devem se apresentar neste período de pré-campanha. “Você pode se apresentar como pré-candidato. Fazer lives, divulgar sua vaquinha virtual e pedir apoio financeiro, só não pode pedir voto. A pessoa precisa saber qual a função do cargo, suas atribuições e limitações para não fazer propostas que não possa futuramente cumprir”, alertou.

O portal do Republicanos dispõe de uma cartilha com orientações aos pré-candidatos. A publicação “O que pode e o que não pode – orientações gerais de pré-campanha” foi elaborada pela equipe jurídica do Diretório Nacional e está disponível para download AQUI.

Assista o vídeo

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

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