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METRÔ-DF formaliza nova proposta à categoria

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 A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) formalizou na noite da última quarta-feira (14) mais uma proposta ao Sindicato dos trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô) para tentar chegar à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021-2021 e evitar a greve anunciada para amanhã, sexta-feira (16).

Além de todas as cláusulas sociais e benefícios anteriormente acordados, foram acrescentadas à proposta inicial os itens abaixo:

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – ESCALA DE TRABALHO ESTAÇÃO E SEGURANÇA – A partir do início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Metrô-DF terá um prazo de até 30 dias para a implementação da escala 3×2 para os empregados lotados nos postos operacionais das áreas de Estações e Segurança, conforme acordado entre o Metrô-DF e o SindMetrô-DF.

Parágrafo Primeiro – Fica autorizado para fins de viabilização, exclusivamente, das escalas estabelecidas no caput, a jornada diária de trabalho de 9h e 30min, com redução do intervalo de descanso para 30min diários.

Parágrafo Segundo – O METRÔ-DF, a qualquer momento, poderá deixar de praticar a escala referida no caput e terá prazo de até 30 dias para aplicar outra que seja de seu interesse, dentro das limitações de seu poder diretivo, de acordo com a Legislação Trabalhista e contrato de trabalho firmado, não se aplicando o Art. 59, § 2o, da CLT (banco de horas) para tal finalidade.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – QUEBRA DE CAIXA – A empresa pagará aos empregados enquadrados na função de “Agente de Estação (AE)”, “Inspetor de Estação (IE)” e “Operador de Transporte Metroviário (OTM)”, que, no respectivo mês de competência, trabalharem integralmente na venda de bilhetes, passagens e/ou créditos de viagem, gratificação de quebra de caixa no valor de 10 (dez) bilhetes unitários simples do Metrô/DF, de forma integral, vigentes à época do pagamento”.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – REAJUSTE CONFORME PISO PROFISSIONAL – Todo empregado integrante de profissão regulamentada receberá o valor previsto legalmente como salário profissional, caso este seja maior que o salário base pago pelo Metrô-DF. Em sendo necessário, o Metrô-DF complementará o valor salarial, assim considerada a diferença entre o salário base pago pelo Metrô-DF e o salário da categoria profissional do empregado, em rubrica própria.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – O METRÔ-DF, arcará, conforme faixa de participação no sistema de Previdência Privada implantado em janeiro de 2015, o valor mínimo de 3% (três por cento) e o máximo de 4% (quatro por cento) do salário-contribuição.

 

HISTÓRICO

Tais itens já haviam sido discutidos em reunião anterior entre a Comissão de Negociação do Metrô-DF e representantes do SindMetrô, porém não houve consenso. Agora, o Metrô-DF formaliza a proposta para ser apresentada em assembleia e aguarda a resposta do Sindicato.

Desde fevereiro de 2021, o Metrô-DF participou de 11 reuniões com o Sindicato, além de duas audiências de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho, a fim de evitar qualquer paralisação ou litígio, bem como prejuízos aos empregados e à população do Distrito Federal.

É inverídica a informação de que o Metrô-DF retirou itens que haviam tido consenso em reuniões anteriores ou rompeu as negociações. É de conhecimento do Sindicato que as tratativas prévias entre representantes do Sindicato e a Comissão de Negociação do Metrô, em especial as cláusulas financeiras, são submetidas à Diretoria Colegiada e, posteriormente, ao Governo do Distrito Federal, ao qual o Metrô é vinculado, já que a Companhia não tem autonomia financeira.

O Metrô-DF reitera o interesse em chegar a um acordo que mantenha benefícios dos metroviários, desde que os mesmos não atentem contra as leis vigentes e as boas práticas de governança, e não configurem prejuízos à Companhia, especialmente neste momento de pandemia, em que o número de passageiros em circulação caiu de forma drástica.

Entenda o caso: a negociação do ACT 2021/2023 X dissídio coletivo referente à data-base anterior

É importante entender que existem dois processos distintos em andamento em relação aos acordos coletivos de trabalho (ACT) 2019/2021 e 2021/2023 dos metroviários. Em relação ao primeiro, não houve acordo, o que resultou em dissídio, neste momento em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para evitar um vácuo jurídico, foi pactuada uma sentença normativa, que vigorou até 31.03.2021 e que, por meio de uma ação de cumprimento, mediante liminar, serviu para amparar legalmente a concessão de benefícios. Tal sentença também serviu de base para a discussão do ACT 2021/2023, sem, contudo, se vincular a ele.

Como expirou o prazo de validade da sentença normativa e não foi assinado o ACT 2021/2023, o Metrô-DF não tem amparo legal para pagar benefícios, como o auxílio-alimentação ou o reembolso do plano de saúde. Diferentemente do que afirma o Sindicato, o Metrô-DF não retirou benefícios, apenas está impedido de pagá-los de forma legal até a assinatura de novo acordo de trabalho.

A falta de pagamento do auxílio-alimentação e de quaisquer outros benefícios neste momento também não tem relação com a negociação do atual acordo coletivo. Inclusive, a proposta do Metrô-DF para este ACT inclui a manutenção deste e de outros benefícios.

Um dos principais pontos discordantes em relação às cláusulas financeiras do atual acordo refere-se à décima terceira parcela do auxílio-alimentação. Neste caso, o Metrô-DF segue recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que não encontra amparo legal para o pagamento do benefício. Por este motivo, o 13º auxílio foi excluído da proposta apresentada pela Companhia.

Outra divergência refere-se à não concordância do Metrô com uma cláusula específica, com o seguinte texto: “Todos os valores previstos neste ACT serão majorados, a qualquer tempo, inclusive com data retroativa à data-base, para atender as decisões judiciais proferidas nos autos da ação de cumprimento 0000875-45.2019.5.10.0019, decorrente do DC 0000373-66.2019.5.10.0000, sendo que o presente ajuste não inovará as decisões lá proferidas, ressalvando todos os direitos e valores lá definidos”.

O Metrô-DF entende que não há possibilidade de aceitar cláusula de reflexos econômicos, como a apresentada pelo SindMetrô/DF, advindos de uma sentença normativa ainda em fase recursal no TST. Por esse motivo, em 17 de março de 2021, o SindMetrô informou pela primeira vez que romperia as negociações, fato que se repetiu em reunião com a Comissão de Negociação após a última audiência de conciliação no TRT.

 

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