A ação é endereçada contra Carvalho e outras quatro pessoas, a saber, Kaled Cosac Filho, Alberto Teixeira de Lima, Gustavo de Faria Franco e Marco Amorim.
Ao apresentar a petição inicial da ação de improbidade administrativa o órgão acusador deve apontar o valor do dano aos cofres públicos. Tal valor corresponde ao que os juristas intitulam “valor da causa”
Na ação de improbidade administrativa movida contra Augusto Carvalho, o valor da causa é de R$ 4.652.597,09. No dia 10 de julho de 2012, a juíza Gislaine Carneiro Campos Reis determinou que os réus fossem notificados.
Após serem encontrados pelos oficiais de justiça, Augusto Carvalho e os demais réus terão 15 dias para apresentar defesa. Com ou sem a defesa, a juíza irá apreciar um pedido de liminar formulado pelo MPDFT.
Provavelmente, o pedido liminar de indisponibilidade de bens, conforme previsão do sétimo artigo da lei 8429/92, conhecida como lei de Improbidade Administrativa.
Caso condenados, os réus terão que ressarcir integralmente os prejuízos experimentados pelos cofres públicos, não poderão contratar com o poder público, estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e perda de aposentadoria.
O processo tramitará na Quinta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, sob o número 2012.01.1.103770-0.