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    Ministro do STF autoriza diligências para averiguar denúncias contra Ciro Nogueira

    Federal vai investigar Ciro, Iracema Portela, Júlio Arcoverde, Sétimo Waquim

    DA REDAÇÃO CENTRAL DO PORTAL AI5

     

    Ciro Nogueira

    Ciro Nogueira
    Acusado de realizar ‘lobby’ envolvendo políticos e empresas com as quais teria ligação, o senador piauiense Ciro Nogueira deverá ser investigado pela Polícia Federal. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, autorizou diligências para averiguação da denúncias contra o senador Ciro. 

    O despacho de Luiz Fux é datado de 15 de maio de 2013 e refere-se a requerimento do Ministério Público Federal, com base em “denúncia anônima noticiando diversas irregularidades, algumas delas atribuídas ao Senador Ciro Nogueira Lima Filho”.

    Dentre as acusações feitas pelo Ministério Público aparecem supostas utilização da Propeg – Soluções Criativas para direcionar recursos de divulgação das ações do Ministério das Cidades e do Denatran, presidido por Júlio Ferraz Arcoverde, seu sócio nas empresas Seven Bar e Charutaria Ltda e JJE Agenciamento de Seguros Ltda; utilização da Trevo Locadora de Veículos Ltda, de propriedade de Júlio Arcoverde, para fornecimento de notas ficais a Ciro Nogueira e outros parlamentares sem que tenha efetivamente prestado serviço respectivo; utilização, de acordo com o noticiante, da Fundação Cajuína e da Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos, ambas de propriedade de Daniela Roberta Duarte da Cunha, para desvio de verba pelo senador e sua esposa, a deputada federal Iracema Portela.

    No documento, o MPF supõe que “da exposição dos fatos verifica-se que inúmeras irregularidades foram noticiadas, todas relacionadas a Ciro Nogueira ou pessoas de sua convivência, como sócio de empresa, irmãos e esposa”.

    No despacho, o ministro Fux Atende aos pedidos do Ministério Público para realização das diligências requeridas, como expedição de ofício ao Senado Federal para que informe se foram apresentadas notas fiscais da empresa Trevo Locadora de Veículos Ltda. Para justificar gastos de Ciro Nogueira; a mesma solicitação é feita em relação à Câmara Federal para a apresentação de notas fiscais da empresa que justifiquem gastos dos parlamentares Iracema Portella, Sétimo Waquim e Edmilson Valente.

    O ministro também autorizou que se envie ofício ao Congresso Nacional para que se informe se foram apresentadas emendas parlamentares de autoria de Ciro Nogueira e de Iracema Portella direcionadas à Fundação Cajuína.

    Luiz Fux determinou ainda que fique a cargo da Polícia Federal a realização da inspeção in loco para verificar se as empresas Carnaúba Produções Artísticas Ltda. e Trevo Locadora de Veículos Ltda. tem endereço consoante com o indicado pelo MPF. No documento do MPF, “foi informado que as empresas tem sede no mesmo endereço, qual seja, Avenida Senador Arêa Leão, 1801, Jockey Clube, Teresina/PI”.

    A petição determina, além disso, a realização de oitivas a cerca dos fatos de Júlio Ferraz Arcoverde, Iracema Portella, Sétimo Waquim, Edmilson Valente e Daniela Duarte da Cunha.

    No documento, o MPF requere que o presente feito seja autuado com inquérito e destaca que “a investigação dos mencionados fatos de forma isolada não trará prejuízo a presente investigação, pois no presente momento não há indícios concretos de envolvimento de Ciro Nogueira”.

    O senador piauiense ainda não se manifestou sobre as denúncias.

    CLIQUE AQUI E VEJA DOCUMENTOS SOBRE O CASO

    VEJA ABAIXO A PETIÇÃO DO MINISTRO MANDANDO INVESTIGAR

    PETIÇÃO 5.020 (287)

    ORIGEM : PROCESSO – 08001010960201221 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    PROCED. : DISTRITO FEDERAL

    RELATOR :MIN. LUIZ FUX

    REQTE.(S) : DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

    REQDO.(A/S) : CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

    DESPACHO: O Ministério Público Federal manifestou-se nestes termos: “O Ministério Público Federal, em atenção ao despacho de fls. 90, vem expor e requerer o seguinte.

    1. Trata-se de notícia anônima noticiando diversas irregularidades, algumas delas atribuídas ao Senador Ciro Nogueira Lima Filho.

    2. Inicialmente é apontado que Ciro Nogueira usa a agência de propaganda PROPEG – Soluções Criativas para direcionar recursos de divulgação das ações do Ministério das Cidades e do DENATRAN, presidido por Júlio Ferraz Arcoverde, seu sócio nas empresas Seven Bar e Charutaria Ltda (CNPJ nº 05.896.781/0001-68) e JJE Agenciamento de Seguros Ltda (CNPJ nº 01.161.007/0001-58).

    3. Afirma-se que além dessas sociedades, Ciro Nogueira e Júlio Arcoverde possuem outros negócios, como a Trevo Locadora de Veículos Ltda. (CNPJ nº 01.971.900/0001-49), de propriedade de Júlio Arcoverde, que fornece notas fiscais a Ciro Nogueira e outros parlamentares sem que tenha efetivamente prestado o serviço respectivo. Confira-se:

    ‘(…) essa locadora de veículos do Presidente do DENATRAN, sócio do Senador Ciro Nogueira em pelo menos duas empresas, já descritas aqui, faturou entre 2011 e 2012, pelos dados do Portal da Transparência do Senado Federal, R$ 156.687,29 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos).

    A ‘pequena’ empresa não faturou apenas no gabinete do sócio do dono da empresa, mas também no gabinete da esposa do mesmo, a Deputada Federal Iracema Portela, PP/PI, esposa do Senador Ciro Nogueira, lá foram mais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) entre MAIO/11 e AGOSTO/11.

    Só que, surpreendentemente, a ‘pequena locadora’ situada no Estado do Piauí alçou vôos mais altos e prestou serviços para outros Deputados Federais, tais como o Deputado Sétimo Waquim do PMDB/MA, onde faturou R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em MAIO/11, o Deputado Edmilson Valentim do PC do B/RJ, onde faturou quase R$ 11.000,00 (onze mil reais) no ano de 2010.

    Como que uma ‘pequena empresa’ saiu do Piauí e foi prestar tantos serviços em gabinetes do Congresso Nacional é uma questão não muito difícil de responder, claramente houve um tráfico de influência do sócio do dono da empresa com seus colegas!

    Outra coisa que se pergunta é aonde estão esses carros alugados, o que gera uma suspeita gravíssima de que o Senador e a Deputada Federal sua esposa estão ‘recebendo notas’ para livrar um pouco da sua verba de gabinete’.

    4. Diz o noticiante que por meio da Fundação Cajuína e da Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos (CNPJ nº 10.580.696/0001-28), ambas de propriedade de Daniela Roberta Duarte da Cunha, há desvio de verba pelo Senador e sua esposa:

    ‘é comum esses parlamentares [Ciro Nogueira e Iracema Portela] jogarem para essa Fundação Emendas Parlamentares para que as mesmas sejam contratadas com ‘empresa amiga’, tão amigas, mas tão amigas que as vezes a referida Fundação chega a contratar, para eventos culturais, a Carnaúba Produções Artísticas Ltda – ME, CNPJ 11.479.042/0001-73, de propriedade de Daniela Roberta Duarte da Cunha, A MESMA RESPONSÁVEL PELA FUNDAÇÃO CAJUÍNA, que tem por comum receber emendas do Senador Ciro e da Deputada Iracema.’

    5. Foi informado que a Carnaúba Produções Artísticas Ltda. – ME tem sede no mesmo endereço da Trevo Locadora, qual seja, Av. Senador Arêa Leão, 1801, Jóquei Clube, Teresina/PI, concluindo-se que:

    ‘a Fundação Cajuína recebe emendas, ela é de responsabilidade de Daniela Cunha, ela pega e contrata uma empresa que também é sua, a Carnaúba Produções Artísticas, que, por coincidência, fica no mesmo endereço da Trevo Locadora, de propriedade de Júlio Arcoverde, Presidente do DENATRAN e sócio do Senador Ciro Nogueira, formalmente em dois negócios e informalmente em vários, como nesses da Trevo Locadora, Fundação Cajuína e da Carnaúba Produções Artísticas.

    Escancaradamente a Sra. Daniela Cunha é laranja do Senador Ciro Nogueira e do Presidente do DENATRAN Júlio Arcoverde, não bastasse a coincidência dos endereços que citamos a Sra. Daniela Cunha é sócia de Júlio Arcoverde Filho, filho do presidente do DENATRAN Júlio Arcoverde, como mostra a Certidão da Junta Comercial do Piauí, em anexo, na empresa W e JComércio e Serviço de Celular Ltda, o que mostra a ligação íntima de Daniela Cunha e Júlio Arcoverde’.

    6. Quanto a Daniela Cunha, acrescenta que é proprietária também da SERVFAZ Serviços de Mão de Obra Ltda. (CNPJ nº 10.013.974/0001-63), empresa aberta em 10/7/2008, que de 2010 a 2011 faturou R$ 4.429.971,06 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos), e em meados de 2012 já havia faturado R$ 10.637.122,77 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e vinte e dois reais e setenta e sete centavos).

    7. Foi ressaltado que a atuação da empresa iniciou-se depois que o Prefeito Elmano Férrer assumiu a Prefeitura de Teresina, cujo coordenador de campanha foi Ciro Nogueira, sendo certo que ‘essa empresa da quadrilha de Ciro Nogueira é uma das principais fontes de sangria dos cofres públicos municipais para financiar a campanha de Elmano Férrer e outras patifarias

    desse grupo que só age com o fim de assaltar aos cofres públicos (fls. 6).

    8. Informa-se que o irmão de Ciro Nogueira, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima é oPresidente da AGESPISA -antes presidida por Júlio Arcoverde -e, apesar disso, sua empresa, a Construtora Torre Ltda (CNPJ nº 01.532.801/0001-60) mantém contrato com a empresa pública. Ademais, que a AGESPISA está executando obra de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais) sem que tenha havido licitação. Ainda em relação a Raimundo Neto, diz que a empresa CN Petróleo Ltda, de sua propriedade, também passou a ter faturamento considerável com recursos da Prefeitura de Teresina no mandato de Elmano Férrer.

    9. Diz-se que Gustavo e Silva Nogueira Lima, outro irmão de Ciro Nogueira, tem empresa no ramo imobiliário ‘onde esquenta imóveis e lava o dinheiro conseguido com as maracutaias da família’ (fls. 8) e que:

    ‘o Senador Ciro também é um dos atores principais numa troca de favores de alto nível. Ele liderou um lobby pesado no congresso nacional para influenciar o aumento do imposto de motos de baixa cilindrada através do Ministério das Cidades para poder a HONDA competir no mercado até desenvolver a sua própria linha de montagem desse produto, atingindo fábricas que iriam ser montadas no Brasil e beneficiar a HONDA.

    A recompensa desse serviço veio em concessionárias, mais uma concessionária do grupo empresarial do Senador está sendo instalada no Piauí, sendo interessante que antes mesmo da concorrência interna da HONDA para a escolha da nova concessionária em Teresina já pipocavam notícias na internet dando conta da abertura da nova loja’ (fls. 8).

    10. Por fim, foi informado que o Senador Ciro Nogueira e sua família abriram um empreendimento nominado Shopping do Automóvel Ltda (CNPJ 72.838.79/0001-75) em nome de Raimundo Neto, que também será usado para lavagem de dinheiro, e que há nesse local um posto de atendimento do DETRAN, ‘sendo o único lugar privado, em Teresina, que conta com esses serviços’.

    11. A notícia veio acompanhada dos documentos de fls. 10/81, incluindo certidões da Junta Comercial do Estado do Piauí relativas às seguintes empresas:

    – Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda , sócios: Daniela Roberta Duarte da Cunha e Polyana Oliveira Eckhardt, ato constitutivo arquivado em 10/07/08 (fls. 13);

    – Carnaúba Produções Artísticas Ltda , sócios: Daniela Roberta Duarte da Cunha e Polyana Oliveira Eckhardt, ato constitutivo arquivado em 08/01/10 (fls. 16);

    – Publica Consultoria Contabilidade e Projetos Ltda -ME , sócios: Daniela Roberta Duarte da Cunha e Gabriella Araújo de Carvalho Martins, ato constitutivo arquivado em 06/01/09 (fls. 18);

    – W e J Comércio e Serviços de Celular Ltda , sócios: Daniela Roberta Duarte da Cunha e Júlio Ferraz Arcoverde Filho, ato constitutivo arquivado em 22/07/10 (fls. 19);

    – Trevo Locadora de Veículos Ltda , sócios: Marcella Ferreira de Alencar e Júlio Ferraz Arcoverde, ato constitutivo arquivado em 11/07/97 (fls. 21);

    – C N Petróleo Ltda , sócios: Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima Gustavo e Silva Nogueira Lima, ato constitutivo arquivado em 09/11/98 (fls. 30);

    – Construtora Torre Ltda , sócios: Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima e Cristiane de Melo Freitas Nogueira Lima, ato constitutivo arquivado em 08/11/96 (fls. 31/32);

    – Seven Bar e Charutaria Ltda , sócios: Júlio Ferraz Arcoverde, Mário Roberto Pereira de Araújo, Philippe Salha, Judas Tadeu de Moraes Matos, Humberto Costa e Castro, Ciro Nogueira Lima Filho e Arão Martins do Rego Lobão, ato constitutivo arquivado em 21/08/03 (fls. 56);

    – JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços Ltda , sócios: Ciro Nogueira Lima Filho, Júlio Ferraz Arcoverde e Judas Tadeu de Moraes Matos, ato constitutivo arquivado em 18/04/96 (fls. 57);

    – Shopping do Automóvel Ltda , sócios: Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima e Cristiane de Melo Freitas Nogueira Lima, ato constitutivo arquivado em 14/02/05 (fls. 59/60).

    12. Da exposição dos fatos verifica-se que inúmeras irregularidades foram noticiadas, todas relacionadas a Ciro Nogueira ou pessoas de sua convivência, como sócio de empresa, irmãos e esposa.

    13. Quanto aos fatos narrados nos itens 6, 7 e 8 desta manifestação, não há indícios de envolvimento do Parlamentar nas irregularidades noticiadas, razão pela qual deve ser determinado o desmembramento do feito em relação a eles. Em situações como esta, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a medida, justificando-a precipuamente pela conveniência da instrução penal e a necessidade de racionalização dos trabalhos do Judiciário.

    14. O fundamento legal é extraído do art. 80, do Código de Processo Penal, que expressamente admite a possibilidade de desmembramento quando, ‘pelo excessivo número de acusados (…) ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação’, sem delimitar em que fase (extraprocessual ou processual) deve ser feita a separação dos processos.

    15. Destaque-se, ademais, que a investigação dos mencionados fatos de forma isolada não trará prejuízo à presente investigação, pois no presente momento não há indícios concretos do envolvimento de Ciro Nogueira.

    16. Quanto aos demais fatos noticiados, é necessária a realização de diligências para a formação da opinio delicti.

    17. Pelo exposto, o Ministério Público Federal pede que seja determinada a execução das seguintes diligências:

    a) expedição de ofício ao Senado Federal para que informe se foram apresentadas notas fiscais da empresa Trevo Locadora de Veículos Ltda (CNPJ nº 01.971.900/0001-49) para justificar gastos do Senador Ciro Nogueira Lima Filho, encaminhando cópia dos documentos comprobatórios;

    b) expedição de ofício à Câmara dos Deputados para que informe se foram apresentadas notas fiscais da empresa Trevo Locadora de Veículos Ltda. (CNPJ nº 01.971.900/0001-49) para justificar gastos dos seguintes parlamentares, encaminhando cópia dos documentos comprobatórios:

    b.1) Iracema Portela;

    b.2) Sétimo Waquim;

    b.3) Edmilson Valentim;

    c) expedição de ofício ao Congresso Nacional para que informe se foram apresentadas emendas parlamentares de autoria do Senador Ciro Nogueira e da Deputada Federal Iracema Portella direcionadas para a Fundação Cajuína (CNPJ nº 69.620.425/0001-08), encaminhando cópia dos documentos comprobatórios;

    d) realização de inspeção “in loco” para verificar se as empresas Carnaúba Produções Artísticas Ltda -ME e Trevo Locadora de Veículos Ltda têm endereço na Avenida Senador Arêa Leão, 1801, Jóquei Clube, Teresina/PI, consoante indicado no item 5 desta manifestação;

    e) extração de cópia do presente feito e remessa ao Tribunal de Justiça do Piauí para que adote as providências cabíveis quanto aos fatos relatados nos itens 6, 7 e 8 desta manifestação e

    f) oitiva, acerca dos fatos, das pessoas a seguir relacionadas:

    f.1) Júlio Ferraz Arcoverde

    f.2) Iracema Portela

    f.3) Sétimo Waquim

    f.4) Edmilson Valentim

    f.5) Daniela Roberta Duarte da Cunha

    18. Por fim, requer que o presente feito seja autuado como Inquérito.” Defiro as diligências requeridas, ficando as listadas nas alíneas “d” e “f” a cargo da Polícia Federal e as demais à Secretaria do Tribunal.

    Publique-se.

    Brasília, 15 de maio de 2013.

    Ministro LUIZ FUX

    Relator

     

     

    Fote: Portal AI5

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