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NO DF JÁ É LEI MUDANÇA DE PAPEL DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO

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No DF já é Lei mudança de papel de comprovante de pagamento
 
Brasília se antecipou. Enquanto os outros estados brasileiros se 
mobilizam e reclamam dos comprovantes de pagamentos em papel 
termossensível, aqueles que realmente não a têm a durabilidade de 
cinco anos, e que sob a exposição ou não de luz, as letras e números 
somem, em Brasília essa mudança para um papel de confiança já é lei.
 
A deputada distrital Jaqueline Roriz (PMN) é autora da lei 4.296/2009, 
que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no 
âmbito do Distrito Federal. A lei da deputada foi sancionada pelo 
Executivo do Distrito Federal, em janeiro do ano passado, portanto, já 
está em vigore.
 
Com a criação do projeto, todos os recibos, notas fiscais e documentos 
de comprovantes de pagamentos ou registros com datas de compras, que 
necessitem ser guardados pelo consumidor por um período superior a 
cinco anos, não poderão mais serem impressos nos papéis 
termosensíveis. Eles devem continuar legíveis mesmo com o passar dos 
anos. A medida tem o objetivo de trazer mais conforto aos clientes e 
segurança para uma eventualidade no futuro, já que recibos de 
pagamentos de contas em instituições financeiras continuam a ser 
emitidos nesse tipo de papel. A proibição de uso de papel 
termosensível atinge os estabelecimentos comerciais e as instituições 
financeiras.
 
Agora que é lei, a distrital diz que tem a sensação de dever cumprido, 
porque a lei é um grande benefício para os consumidores, já que 
garante seus direitos. “É um absurdo ver o consumidor ter seu direito 
prejudicado diante de um papel que se apagava com a exposição à luz, 
ou pelo passar do tempo. Com a nova determinação, eles poderão ter o 
direito de guardar seu comprovante por mais tempo, que as informações 
contidas nele não irão se apagar”, justificou Jaqueline.
 

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