Segundo o distrital, o objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas
Figura de destaque por sua atuação na Câmara Legislativa, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) tem se evidenciado cada dia mais diante de seu trabalho em defesa dos direitos das mulheres do Distrito Federal. E, na última quarta-feira (06), foi publicada no Diário Oficial (DODF) mais uma norma de sua autoria voltada à população feminina.
Como forma de coibir casos de abuso e má conduta, já está em vigor a Lei nº 7.448/24, a qual garante a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que exigem sedação ou anestesia das pacientes. O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento.
Em casos de emergências ou procedimentos urgentes, a norma permite exceções a esses requisitos, mas os profissionais de saúde precisarão fornecer justificativa por escrito alegando os motivos para a não permissão da presença do acompanhante. Negreiros disse que a medida foi necessária devido aos eventos recentes que exigiram a necessidade de uma proteção mais forte dos direitos das pacientes.
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou diversos casos de abuso e má conduta praticados por profissionais de saúde durante procedimentos que envolvam sedação ou anestesia que induzam à inconsciência do paciente. Esses casos causaram choque e indignação social, destacando a necessidade de medidas para proteger as vítimas desse tipo de crime, em especial as mulheres.
O distrital também enfatizou que a presença de uma pessoa confiável durante procedimentos delicados e potencialmente arriscados representa uma forma de resguardar ambas as partes. “O objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas. Segurança e proteção à mulher devem ser prioridade sempre”, pontuou.
Em defesa dos direitos das mulheres
O compromisso de Negreiros com as políticas públicas para o público feminino da capital rendeu a elaboração de inúmeras proposições e leis, com atenção especial para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Entre elas estão:
– Lei 6.288/2019, que instituiu a política pública distrital de prevenção da violência doméstica com a estratégia de saúde da família;
– Lei 6.564/2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco;
– Emenda à Lei Orgânica 122/2021, que garante à servidora pública vítima de violência doméstica direito de remoção do local de trabalho para evitar o agressor;
– Lei 7.237/2023, que dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do DF;
– Entre outras.
Estímulo à geração de emprego
Por meio de emendas parlamentares, Negreiros também tem apoiado a continuidade de programas que atendem às pessoas de baixa renda, principalmente mulheres em cidades com o menor índice de empregabilidade, a exemplo do projeto “Jornada da Mulher Trabalhadora”, além do programa “Renova-DF”, o qual consiste na oferta de cursos de qualificação profissional que tem mostrado a força das mulheres na construção civil.