Com relação à federação PSDB-CIDADANIA-DF, o senador Izalci Lucas (PSDB) convocou regularmente a Convenção Regional para o dia 31/7, mas ele não desconvocou essa convenção, portanto ela permanece legal e válida.
Houveram manifestações verbais e entrevistas do Presidente Nacional da Federação, deputado Bruno Araújo, de que quem comandaria o processo jurídico da federação no DF seria Izalci.
Mas repare que a Convenção do dia 31/7 em nenhum momento foi desconvocada de acordo com a Lei vigente. Portanto, continuou vigente e legal inclusive de acordo com o Estatuto da Federação.
No dia 31/7, os membros do CIDADANIA, que têm maioria na Federação no DF (70%), compareceram ao local e no horário da convocação feita por Izalci, via edital regularmente, e realizaram a Convenção dentro de todos os parâmetros legais, estatutários e editalícios. Ninguém do PSDB compareceu, mas o CIDADANIA possuía quórum suficiente para deliberar e assim foi feito, e a deputada Paula Belmonte foi lançada candidata da federação ao Governo do Distrito Federal.
Como pode agora Izalci Lucas alegar que a Convenção do dia 31 de julho por ele convocada (e não desconvocada) não tem valor? Talvez Izalci tenha achado erroneamente que a manifestação posterior de Bruno Araújo, presidente nacional do PSDB, que afirmou que ele – Izalci – é quem comandaria a federação no DF pudesse suprir as formalidades legais. Se fosse assim, não haveria necessidade de legislação, justiça eleitoral, doutrina e jurisprudência.
A Ata da Convenção, que inclusive teve a presença de um cartorário que tem fé pública, já está no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), conforme prevê o rito legal vigente, pronta para as anotações de estilo dos representantes da Lei.
Izalci vive numa bolha, onde acha que se ganha as coisas no grito e ainda acha que tem liderança suficiente para ser governador do DF, mas continua derrapando nas pesquisas, variando de 2 a 4% das intenções de voto.
Das três possibilidades, uma:
1- Izalci está muito mal assessorado;
2- Ou ele acha que essas coisas se resolvem no grito;
3- Ou ele não sabe que acima da nacional da Federação estão a Lei e a Justiça.
Por outro lado, se cai a liminar, Izalci não poderá disputar a eleição e ainda corre o sério risco de perder o mandato e ser obrigado a cumprir a pena a qual foi condenado recentemente em Segunda Instância por Peculato, por ter se apropriado indevidamente de computadores destinados à crianças carentes.
A defesa de Izalci se baseia na tese de que isso não é peculato, mas sim, crime eleitoral porque teria o condão de desequilibrar eleições futuras e por isso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.
Essa tese é completamente estapafúrdia! Na época do ocorrido, Izalci era secretário de Ciência e Tecnologia do DF. Portanto, o que isso tem a ver com a Justiça Eleitoral? Nada!
Segue o jogo.