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    O que não contam para você sobre as renúncias fiscais da Zona Franca de Manaus

    Só com o concentrado de refrigerantes governo deixa de arrecadar R$6 bi em benefícios fiscais

    Desde que o presidente da república, Jair Bolsonaro, publicou o Decreto nº 11.052/2022, que zera o IPI sobre o concentrado de refrigerantes, as multinacionais instaladas na Zona Franca de Manaus com o apoio da bancada política do Amazonas estão tentando inviabilizar a medida sob os mais rasos argumentos.

    O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, já se pronunciou sobre o assunto através de nota pública e também em seu Vlog semanal no YouTube.

    Hoje (05), o presidente da associação que representa mais 70 indústrias de refrigerantes, volta a defender a indústria nacional de bebidas e traz dados públicos sobre o faturamento e a renúncia fiscal das multinacionais do setor.

    A Afrebras atua para diminuir as desigualdades setoriais, principalmente em relação à tributação. A cobrança do IPI sempre foi uma — pedra no sapato —, das indústrias regionais. De acordo com os argumentos do presidente da entidade, com o decreto que zera o IPI sobre o concentrado de refrigerantes, o governo federal amenizou parte de um problema ainda maior.

    Segundo ele, a grande questão reside na soma total das renúncias fiscais —veja tabela abaixo — que as empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus ainda recebem. “Somando todas as renúncias fiscais o montante chega próximo a cifra de R$ 6 bilhões só nos últimos dois anos”, afirma.

     

    “Esse é o valor que a sociedade brasileira deixa de receber em investimentos no seu bem estar social para beneficiar duas empresas, Ambev e Coca-Cola. Entendemos que o Estado não deveria renunciar nenhum centavo dessa receita”, aponta.

    Na defesa por uma concorrência mais justa no mercado de refrigerantes, a Afrebras se coloca à disposição dos legisladores para debater o assunto e defender a indústria nacional de bebidas.

     

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