Paulo Tadeu ganha ação de indenização contra João Dias

O ex-secretário de Governo Paulo Tadeu Vale da Silva ganhou em 1ª Instância ação de indenização por danos morais ajuizada contra João Dias Ferreira. A sentença do juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-policial militar a pagar R$ 40 mil de indenização, além de publicar o conteúdo da sentença condenatória durante 6 meses no mesmo blog em que costumava publicar difamações contra o Secretário. João Dias terá ainda que arcar com as despesas e honorários advocatícios do processo.

Segundo o autor, a partir do ano de 2011, por razões políticas variadas, passou a ser vítima de diversas acusações inverídicas e levianas perpetradas pelo réu em seu blog na rede mundial de computadores (www.rotadecolisaoagnada.blogspot.com), em especial a partir do momento em que exerceu o cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal.

Informou que a tática de fazer acusações infundadas e criminosas foi utilizada por João Dias para desviar o foco de eventuais denúncias relativas a apropriações de recursos púbicos oriundos dos convênios celebrados por ele e o poder público, em especial o Ministério dos Esportes. Lembrou o episódio protagonizado pelo ex-policial, em dezembro de 2011, descrevendo-o como “um dos mais lamentáveis e deprimentes episódios da “politicália no DF'”. Na ocasião, João Dias, invadiu as dependências da Secretaria de Governo, no Palácio do Buriti, com uma sacola de R$ 200 mil afirmando se tratar de uma espécie de “cala a boca” oferecida pelo Secretário.

Várias acusações feitas no blog de João Dias contra o Secretário foram relacionadas na ação: Afirmação de que Paulo Tadeu teria recebido R$ 500 mil de um doleiro para financiar sua campanha eleitoral; que teria tentado realizar acordo financeiro para desqualificar a revista Veja; que costumava contratar “capangas” para matar pessoas; que possui bens incompatíveis com o salário; que participaria de orgias; que é “porta-voz de ladrões”, entre outras.

Em março de 2012, foi concedida liminar na ação que determinou a João Dias a exclusão dos posts ofensivos bem como a proibição de inclusão de novo comentário difamatório contra Paulo Tadeu.

O réu foi citado, contudo, não apresentou contestação. Por esse motivo, o magistrado, consoante prevê o art. 319 do CPC, considerou verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

De acordo com a sentença condenatória, “A liberdade de opinião e manifestação do pensamento é um direito, mas, como todo direito, está sujeito a abusos, quando, então, se desnatura em ato ilícito – artigo 187 do Código Civil, cabendo ao Judiciário intervir para, não raras vezes, proibir seu uso como forma de tutelar a honra da pessoa”.

Ao condenar João Dias, o magistrado teceu alguns comentários sobre o caso: “Hoje a honra e imagem de uma pessoa estão a um “click” de serem abaladas. Com a internet foram surgindo redes sociais, blogs, grupos de e-mails, etc. que, em pouco tempo, tratam de disseminar informações, fotos e vídeos desabonadores sem qualquer prudência”. Segundo o juiz, tanto a honra subjetiva quanto a honra objetiva do autor, que é pessoa pública, foram ofendidas.

Ainda cabe recurso da decisão à 2ª Instância do Tribunal.

 

 

Fonte: TJDFT

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