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PGE confirma legalidade da Convenção que lançou Marçal à Presidência da República

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Mais uma reviravolta no imblóglio que envolve o PROS, PT e a candidatura presidencial do empresário Pablo Marçal.

No início do mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o Pros estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior. Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Júnior deve ficar na presidência do partido.

Com a decisão, a direção da sigla convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT). Indignado com a medida, Marçal recorreu ao TSE para tentar derrubar a deliberação.

Entretanto, o  vice-Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu parecer nesta sexta-feira (26)  pela regularidade dos atos partidários do Pros na convenção que lançou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.

“A ata da convenção partidária cumpriu os requisitos do art.7º da Res.-TSE n. 23.609/2019. Não há irregularidade formal que impeça o deferimento do DRAP”, recomenda o vice-procurador-geral eleitoral. Ele atesta que a mudança de comando no Pros – que passou a ser conduzido por Eurípedes Júnior – não anula as decisões tomadas pelo seu antecessor, Marcus Holanda.

“De fato, embora Eurípedes Macedo Júnior tenha sido reconduzido à presidência do PROS em 5.8.2022, os atos anteriormente praticados sob a diretoria anterior não foram invalidados”, sinaliza o parecer.

Na ação interposta por Marçal, ele narra todos os ritos legais adotados para realização da convenção no dia 31 de julho. E questiona a legalidade dos atos praticados pelo novo presidente, que convocou nova convenção fora do prazo previsto na legislação eleitoral e do estatuto partidário para anular a sua candidatura e fazer a coligação com o Brasil da Esperança, do petista Luiz Inácio Lula da Silva.

A PGE, examinando os atos, vê irregularidades nos procedimentos feitos por Euripedes Júnior, embora não questione sua titularidade de presidente. “Deve ser bem compreendido que a solução aqui preconizada em nada interfere sobre a solução da pendência relativa à titularidade da presidência do partido. Ao contrário, o que se propõe é que se extraiam as consequências devidas da extensão da decisão em vigor sobre aquela controvérsia”, sinaliza o vice-procurador-geral eleitoral.

O parecer foi encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

“Confio na justiça e tenho fé que o TSE garantirá meu direito de disputar a Presidência da República, viabilizando uma opção real de mudança aos eleitores do país”, declarou Pablo Marçal.

 

E agora, TSE?

 

 

* Com informações do portalplanobr.com.br

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