A pena para o crime, atualmente, é detenção de três meses a um ano. O projeto do parlamentar aumenta para dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Para Fábio, a pena atual é irrisória, e não é suficiente para impedir a prática. “Não se pode perder de vista que o princípio da proporcionalidade não deve ser visto somente para coibir o excesso da punibilidade”, alega.
Ele ressalta que “o acesso de presidiários a este tipo de comunicação fragiliza a punibilidade e põe toda a sociedade em perigo, vez que criminosos de alta periculosidade, apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas”. Por isso, o deputado defende que o agente público que, tendo obrigação de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico e similares e não o faz, precisa ser punido com rigor.