Secretaria de Justiça e Cidadania celebra a proposta de iniciativa do governo por atender antiga reivindicação dos servidores
Marcello Antunes, Ascom/Sejus
Com a galeria lotada de servidores comemorando, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (12), em processo simbólico, a proposta de iniciativa do Governo Distrital que promove a reestruturação da carreira Socioeducativa no quadro de pessoal – projeto de lei nº 1.425/2024. Essa área do serviço público faz parte da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis). A carreira, a partir deste momento, terá servidores que ocupavam o cargo de técnico socioeducativo e passam a ser enquadrados como agentes.
“Depois de muito debate e construção, aprovamos essa lei que era uma antiga reivindicação dos servidores. E podemos notar que esse reenquadramento valoriza a carreira e traz melhoria salarial para quem está com 30 ou 40 horas de jornada”, comemorou a Secretaria de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, que acompanhou a votação no plenário da CLDF.
Durante o processo de votação, o presidente da CLDF, deputado Wellinton Luiz, parabenizou a sensibilidade do governador em atender o pleito dos servidores que era antigo. Ele também parabenizou a secretária Marcela Passamani e representantes sindicais pela chegada ao consenso. O deputado Fábio Félix (PSOL), da carreira socioeducativa, relatou o voto favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agradeceu o empenho da secretária Marcela.
O projeto aprovado alterou sete artigos (9,10, 15,16,17,18 e 21) da Lei 5.351 de 4 de junho de 2014. Basicamente, a carreira possui três denominações: especialista socioeducativo, com progressão na carreira a partir da 3ª, 2ª, 1ª classes e especial, agente socioeducativo, pelo mesmo critério dos especialistas e auxiliar socioeducativo, com classe única e dez estágios de progressão ao longo da carreira. Os salários variam de acordo com a jornada.
A Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE), criada pela Lei nº 3.354. de 9 de junho de 2004, terá seu percentual alterado em 1º de julho de 2025, para 35% nas áreas de Medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e acompanhamento externo de jovens em medida de internação com jornada de trabalho de 40 horas semanais. O percentual de 25% caberá ao pessoal da área de medidas socioeducativas de meio aberto e 15% para os demais servidores. Os integrantes da carreira deixam de receber a Gratificação por Atividade de Risco (GAR). Também a partir de 1º de julho de 2025, servidores lotados nas unidades dos conselhos tutelares e na Unidade 18 de Maio passam a receber gratificação de 25%, cuja identificação será Gratificação por Atividades em conselhos tutelares e Dezoito de Maio (GACTM).