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Sem registro, sem reeleição

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Juíza eleitoral nega registro do PSD e Cristóvão Tormim não pode disputar o pleito

POR HUMBERTO PEDREIRA/Diário da Manhã

Sindicância para apurar invasão de prédio público prossegue
A juíza da 139ª Zona Eleitoral, de Luziânia, Soraya Fagury de Brito, negou recurso apresentado pelo prefeito da cidade, Cristóvão Tormim (PSD), para registrar a ata da convenção do partido que o indicou para disputar a reeleição. Em um despacho no pedido apresentado pelos advogados do prefeito para que a ata da convenção fosse aceita, a magistrada constou que a documentação foi apresentada de forma “intempestiva” e sacramentou a impossibilidade de prosseguimento da discussão.

O primeiro episódio da epopeia envolvendo o prefeito e sua candidatura aconteceu na última terça-feira, 9, quando Cristóvão Tormim esteve no Fórum Eleitoral no final da tarde sem a ata concluída em seu livro próprio e sem as cópias digitalizadas para serem protocolizadas. Esse procedimento era imprescindível para que a convenção do PSD, agremiação do prefeito, confirmasse sua indicação para concorrer à reeleição.

Entretanto, após perder o prazo e tentar ludibriar o serventuário da Justiça Eleitoral que se recusou a dar o registro no documento próprio, um episódio ainda mais sombrio ocorreu. As cópias surgiram misteriosamente no balcão do Fórum Eleitoral de Luziânia.

A magistrada despachou nos autos do pedido de registro do prefeito que o advogado Leon Gaspar Safatle requereu a recepção do Livro da Convenção Partidária para conferência e registro dos efeitos legais. O que o prefeito e seus auxiliares pretendiam era que o registro fosse feito de forma manual, sem o protocolo eletrônico que constaria o horário da entrega. Em sua decisão, a juíza observou que a “protocolização dos expedientes recebidos é obrigatória e deverá ser efetuada pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP”, com a observância de que só poderá ser feita de modo manual quando o sistema estiver inoperante, ou fora do ar.

Entretanto, não foi o que aconteceu na terça-feira, 9, quando tudo funcionava perfeitamente, não havendo, portanto, “qualquer justificativa para a recepção das citadas atas nos termos em que narrado” em certidão expedida pelo cartório eleitoral.

Sindicância
No mesmo expediente, a juíza Soraya Fagury de Brito mandou instaurar Processo Administrativo de Inspeção Cartorária para apurar o aparecimento misterioso do livro de registro da convenção no cartório e determinou a devolução do citado livro para seus detentores.

O registro da candidatura só pode ser feito com a anterior comunicação da convenção partidária. Como o prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormim, não conseguiu registrar sua convenção, o caminho mais provável é que ele não consiga também registrar sua candidatura à reeleição.

Doc Luziânia

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